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Aposentado por idade

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:44

Josenildo de Almeida

mais caso a empresa demita terá que pagar a multa não e assim?


Sim se a empresa demitir o mesmo, deverá fazer uma rescisão normal, com fgts e demais...

ele falou que não pode voltar devido a esta inapto ao trabalho.


Segue

Determina o parágrafo 1º, do artigo 475, da CLT: “Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497”.

Logo, havendo o cancelamento da aposentadoria por invalidez, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho do empregado pagando-lhe a indenização devida, qual seja, a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Se a aposentadoria por invalidez decorreu de acidente do trabalho, o empregado que retornar ao trabalho terá direito à permanência no emprego por um ano a contar do cancelamento da aposentadoria por invalidez, face à estabilidade acidentária assegurada no artigo 118, da Lei 8.213/91.

Todavia, quando o empregado aposentado por invalidez solicita a conversão do benefício em aposentadoria por idade, sem retorno às funções que exercia antes do afastamento do trabalho, entendemos que o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho sem pagamento de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.



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