Josenildo de Almeida
mais caso a empresa demita terá que pagar a multa não e assim?
Sim se a empresa demitir o mesmo, deverá fazer uma rescisão normal, com
fgts e demais...
ele falou que não pode voltar devido a esta inapto ao trabalho.
Segue
Determina o parágrafo 1º, do artigo 475, da
CLT: “Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a
aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497”.
Logo, havendo o cancelamento da aposentadoria por invalidez, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho do empregado pagando-lhe a indenização devida, qual seja, a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Se a aposentadoria por invalidez decorreu de acidente do trabalho, o empregado que retornar ao trabalho terá direito à permanência no emprego por um ano a contar do cancelamento da aposentadoria por invalidez, face à estabilidade acidentária assegurada no artigo 118, da Lei 8.213/91.
Todavia, quando o empregado aposentado por invalidez solicita a conversão do benefício em aposentadoria por idade, sem retorno às funções que exercia antes do afastamento do trabalho, entendemos que o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho sem pagamento de
aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
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