Elizandro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Noite, Kennya Eduardo, explorando vossa bondade, questiono: A empresa pode colocar um evento na folha de pagamento chamado vale-Alimentação e dar determinado valor para o funcionário, através do PAT?
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Elizandro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Noite, Kennya Eduardo, explorando vossa bondade, questiono: A empresa pode colocar um evento na folha de pagamento chamado vale-Alimentação e dar determinado valor para o funcionário, através do PAT?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAmigo, na verdade você não pode dar um beneficio a alguns funcionários e para outros não, isso é discriminação, é quase a mesma coisa de pagar o Beneficio porem em valores diferentes.
Eu vi algo que se uma empresa possui mais de 30 funcionários tem que fornecer o VR/VA, não sei a veracidade do fato, só vi escrito em algum lugar
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanosaproveitando o topico, Fabio o que seria essa PAT? eu li que é um programa de alimentação ao trabalhador, mas é dado em valores pra ele em folha de pagamento, como funciona?
Obrigada
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Helen,
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) É o programa de alimentação do trabalhador instituído pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, com objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, qualidade de vida, reduçao de acidentes de trabalho e aumento da produtividade. (MTE)
A empresa não é obrigada (ainda) a cadastrar-se neste programa porem em fiscalização o agente do MTE pede tal cadastro (forçando o mesmo), mais tenha certeza de que logo se tornara obrigatorio.
Ele tem um beneficio para a empresa como abatimento de IRPJ
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosHum, eu não sabia disso, acho que devo me informar,isso é descontado do funcionário? o empregador fornece em dinheiro para o empregado? é descontado em folha de pagamento?
Att
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom, até ontem eu tinha uma opinião formada, porem como foi mostrado em LEI artigo 458 CLT, o beneficio de VR/VA/CB pode ser pago em dinheiro porem tera incidencias de INSS, FGTS IRRF pois fara parte do salario, para não fazerem parte do salario tera que ser fornecido em cartão magnetico ou ticket papel e ser descontado algum valor entre 0,01 até 20% do valor fornecido em forma de custeio do beneficio.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosEntendi, vou ver como fazer para se cadastrar, pois tem uma empresa pedindo tais informações
Grata Fabio
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAinda não é obrigatório o fornecimento de refeição/alimentação, exceto por força da CCT. O que existe é mera expectativa de uma PL para empresas que tenha acima de uma determinada quantidade de funcionários.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOpa Kenya vlw
Por mais que estamos dentro desta area "DP" que é bem vasta, nunca saberemos ela por completo, acho que nunca saberemos nem 50% dela, então é sempre um aprendizado o/
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalElizandro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Tarde Pessoal, tenho mais uma dúvida, podem me ajudar?
O Art. 2° da IN 267/2002, afirma que a pessoa jurídica que tem o PAT (programas de alimentação do trabalhador), em seu paragrafo 2º, limita o valor da aplicação por refeição, a alíquota de 15% sobre R$ 1,99, ou seja, R$ 0,30 por refeição pode ser deduzido diretamente do IR devido limitado a 4% do imposto antes do adicional. caso a empresa paga o vale-refeição (cupon/Cartão/tiquetes...). como seria esse calculo. por exemplo se a empresa entregar no mês 100 vale-refeição no valor de R$ 100,00. ?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoElizandro, primeriamente, é bom destacar que essa concessão depende do regime tributário da empresa.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMayra, neste caso você tera que recorrer aos dizeres da CCT.
Tem convenções que falam para continuar pagando durante um certo periodo, tem convenções que dizem para não deixar de pagar em virtude de afastamento
Elizandro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFabio, obrigada vou ligar no sindicato, na cct não fala nada
Lucas Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Elizandro!
Se a sua empresa possui algum empregado que ganha mais de 5 salários mínimos,você está obrigado a fornecer o PAT para os demais funcionários, lembrando que o pode não precisa ser o mesmo valor para funcionários de setores diferentes, como por exemplo; um funcionário de uma linha de produção consome mais energia que um funcionário do escritório com isso consequentemente a refeição do funcionário da produção é mais cara.
Espero ter ajudado!
Att,
Lucas
Lucas Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Elizandro!
Se a sua empresa possui algum empregado que ganha mais de 5 salários mínimos,você está obrigado a fornecer o PAT para os demais funcionários, lembrando que o pode não precisa ser o mesmo valor para funcionários de setores diferentes, como por exemplo; um funcionário de uma linha de produção consome mais energia que um funcionário do escritório com isso consequentemente a refeição do funcionário da produção é mais cara.
Espero ter ajudado!
Att,
Lucas
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePAT é só para empresa que irá fornecer alimento para outra empresa?
No caso de restaurantes e churrascarias está obrigado a inscrição no PAT, ou, está obrigado ao acompanhamento de um nutricionista?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, José, sugiro que conheça melhor o Programa de Alimentação do Trabalhador visitando o site do MTE, segur o link.
http://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.htm
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoFalando em PAT vou postar algo sobre PAT...
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Beneficios:
Para Trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para Empresas
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social
Mais informações entrem no link do MTE:
http://portal.mte.gov.br/pat/
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