Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, Pessoal
Estou com dúvidas quanto ao calculo do pagamento do PTS no recibo de férias.
Mensalmente é pago para alguns funcionários o valor correspondente ao PTS. Esse valor incide sobre os recolhimentos de INSS e FGTS.
No calculo de férias é pago também, PTS sobre férias. Minha dúvida é: O PTS tem que incorporar ( ou seja, Salario+PTS) no salario do funcionario para calculo de 1/3 de férias?
Teria alguma base legal para isso?
Agradeço desde já.
Ingrid
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"