Felipe Correia
Bronze DIVISÃO 4Bom dia, galera. Socorro!
Uma funcionária entrou com um pedido de acidente do trabalho em 2012 em uma outra empresa. Em 2013, ela foi contratada pela nossa empresa. Em 2017, ela ainda vinculada com a nossa empresa, recebeu um comunicado de que foi concedido para ela o benefício referente a 2012. Agora ela quer receber esse benefício, para isso ela não pode voltar a trabalhar pois senão perderá o direito. A nossa empresa não foi notificada do afastamento, já que a funcionária não sofreu acidente nesta empresa, somente foi concedida a carta de benefício a funcionária, onde ela nos apresentou. Dúvidas:
1) Como devemos proceder nesse caso? Teremos que suspender o contrato?!
2) Como foi auxílio acidente, terá que ser recolhido o FGTS. Quem deverá pagar? A nossa empresa ou onde ela sofreu o tal acidente?