x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 603

Auxílio Acidente - situação atípica.

Felipe Correia

Felipe Correia

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:24

Bom dia, galera. Socorro!

Uma funcionária entrou com um pedido de acidente do trabalho em 2012 em uma outra empresa. Em 2013, ela foi contratada pela nossa empresa. Em 2017, ela ainda vinculada com a nossa empresa, recebeu um comunicado de que foi concedido para ela o benefício referente a 2012. Agora ela quer receber esse benefício, para isso ela não pode voltar a trabalhar pois senão perderá o direito. A nossa empresa não foi notificada do afastamento, já que a funcionária não sofreu acidente nesta empresa, somente foi concedida a carta de benefício a funcionária, onde ela nos apresentou. Dúvidas:

1) Como devemos proceder nesse caso? Teremos que suspender o contrato?!

2) Como foi auxílio acidente, terá que ser recolhido o FGTS. Quem deverá pagar? A nossa empresa ou onde ela sofreu o tal acidente?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:57

Ola Felipe,

Se ela foi contatada em 2013, então é porque ela estava em condições de trabalho, então perde o direito ao beneficio.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:41

Felipe Correia

Explique melhor...

Ela se acidentou em outra empresa e teve o beneficio negado pelo INSS, entrou com ação que só foi definida agora?

Ela saiu da outra empresa formalmente? Houve baixa na CTPS e tudo mais? Ou vcs contrataram sem saber da situação, mas ela ainda está vinculada à outra empresa?

Quando ela entrou na sua empresa ela fez o exame admissional que consta APTO?

Agora ela quer receber esse benefício, para isso ela não pode voltar a trabalhar pois senão perderá o direito.


Onde cita isso?

Essa carta não seria pagando o beneficio ($$$) retroativo ao tempo que ela ficou afastada pela outra empresa sem receber do INSS? Ele cita que ela deve se afastar do trabalho agora em 2017?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Felipe Correia

Felipe Correia

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:31

Olá José...

Então, na verdade foi provocado doenças relativas ao carpo e tal benefício foi concedido para ela somente agora em Julho/2017. Ela está em perfeitas condições de trabalho, só deixou de vir trabalhar por causa disso.

Olá, Karina...

Houve baixa normalmente na outra empresa, com desligamento inclusive na CTPS. Não consta vínculo com a empresa antiga, por isso há a dúvida.
Nunca vi nada parecido antes.

Creio que não poderei afastá-la simplesmente pelo fato gerador estar ligado diretamente com a antiga empresa e não termos nada de comunicação do INSS diretamente para nós. Mas agora não sei como proceder.

Sobre o retroativo, eu também entendi dessa forma, mas ela poderia trabalhar normalmente, recebendo da empresa os dias trabalhados e o benefício?
Além da carta de benefício concedido com direito aos créditos, há uma comunicação de decisão por parte do INSS de que o benefício do auxílio, espécie 91 foi concedido até 24/11/2017.
Desde já agradeço aos dois. Obrigado pela atenção.
Atenciosamente,
Felipe Correia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:48

Felipe, bom dia.
Precisa verificar a nomenclatura, isso porque tem;

- Auxilio doença Acidentário, que é aquilo que os colegas acima estão mencionando, e
-Auxilio ACIDENTE = O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Felipe Correia

Felipe Correia

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:08

Bom dia, Carlos.

Na comunicação de decisão da Constatação de Incapacidade Laborativa, consta o assunto Pedido de Auxílio - Doença, porém o código da espécie é 91, referente a Auxílio Acidente.

A principal dúvida. O FGTS é devido? Se sim, por qual empresa, por nós ou pela antiga, onde houve o fato gerador?

Atenciosamente.
Felipe Correia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:20

Felipe Correia

Realmente muito estranho, pois pelo seu relato o INSS a está afastando das atividades mesmo, pois consta data final de novembro, mas ao mesmo tempo sua empresa não tem ligação com isso e não deveria ser prejudicada tendo que arcar com isso....

Eu consultaria um advogado especializado no assunto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Felipe Correia

Felipe Correia

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:19

Karina Louzada,

Outra dúvida que tenho é em relação ao afastamento. Posso suspender o contrato até o último dia do benefício concedido, que é 24/11/2017?
Pois, se ela está faltando por falta de capacidade laborativa e nada tenho em mãos, isso consta para nós como falta não justificadas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:25

Felipe Correia

Pois é Felipe, esses detalhes é que vc terá que ver com o Advogado, é algo novo que eu nunca vi acontecer.

O que já vi é a decisão sair tempos depois, mas de forma retroativa, nesta sua o INSS reconheceu que ela ainda está incapacitada, quando na verdade não está. Sendo que a GFIP estava sendo enviada normalmente para o PIS dela informando que ela está ativa....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:51

Felipe, quando a empresa (atual) contratou ela fez o exame medico admissional e obviamente estava apta ao trabalho.
Agora ela aparece com uma decisão do INSS referente a um processo de uma empresa anterior, que no caso na época a atual não sabia e nem o médico.
Então se ela anda faltando, cabe a empresa convocá-la e explicar que a decisão do INSS foi referente a um processo da empresa anterior, agora se ela mencionar que não tem condições de trabalhar, ai então cabe a empresa encaminha-la ao médico do trabalho e esse irá decidir, caso contrário será considerada como falta injustificada, passivel de advertência, suspensão e até mesmo abandono de emprego.
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade