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GRRF em atraso

Daiane Domingues

Daiane Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:23

Olá,
Necessito de ajuda para resolver o seguinte caso. Foi gerado a GRRF com vencimento para o dia 21/07/17, mas a empresa acabou não efetuando o pagamento, mas o funcionário sacou o FGTS. A empresa informou somente o caso agora, como deve se proceder para que esse valor seja atualizado e pago e nova chave seja gerada?

Atenciosamente,
Daiane Domingues

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:48

Daiane Domingues boa tarde!

Você deve atualizar a tabela de índice do programa grrf e informar a nova data para recolhimento, o programa já faz a correção de multas e juros, para gerar nova chave você terá que solicitar exclusão da movimentação e em seguida comunicar movimentação novamente.


Vale lembrar o disposto no art 477 da clt;

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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