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multa 50% FGTS

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 14:51

Voce pode manter a data de sábado na rescisão e efetuar o pagamento da mesma na sexta-feira.
A antecipação do pagamento deve ser efetuada, para não cair no artigo 477 da CLT e ter de pagar multa por atraso de pagamento de verbas rescisórias.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 20:02

Querida colega Sueli,
No seu caso como a data do termino do contrato de experiencia cai no sábado e a empresa não funciona, não vejo problemas, pois, o fgts deve ser recolhido um dia após a comunicado de dispensa, então você deve fazer a comunicação da dispensa na sexta-feira (ÚLTIMO DIA QUE A EMPRESA FUNCIONA) para não perder o prazo, e na segunda-feira efetua o recolhimento do fgts.

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
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