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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:05

Colegas, boa tarde!

O colaborador trabalhou na empresa em 02/1998 e a CTPS nao foi baixada, qual meio de dar a baixa na CTPS, sendo que a empresa não esta mais ativa e nao sabe nada sobre a empresa.
Pelo ministério do trabalho consigo da a baixa, pois ele precisa para aposentadoria.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:09

Franciele

Houve acerto rescisório? Se ele tiver uma cópia da TRCT é só apresentar junto a CTPS.

Se ele não tem a TRCT, confirme na CEF se consta essa informação no extrato de FGTS.

Se nas duas opções acima ele não tiver êxito, eu procuraria uma orientação jurídica.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:14

Franciele, boa tarde.
Estranho para fins de Aposentadoria, para o INSS o importante e os recolhimentos.
Mas, estes casos o trabalhador deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho. Ali o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.
O trabalhador pode também procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista que poderá, através de entrevista, identificar outros haveres trabalhistas insatisfeitos e requerê-los todos em uma ação única na Justiça do Trabalho.

direitoetrabalho.com

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:30

Carlos, o colaborador não tem nenhum recolhimento conforme o extrato tirado na propria agencia do INSS, eu precisa mesmo é de dar a baixa na CTPS, mas nao possui nada da epoca, a unica maneira é entrar com um processo para solicitar a baixa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:45

O bom seria,

a) conseguir uma copia da RAIS junto ao M.Trabalho, ele vai até uma agência do M.Trabalho junto com a CTPS e requerer uma copia autenticada da Rais referente aos anos em que trabalhou;
b) conseguir copia do extrato Analitico do FGTS, ou na CEF ou pela Internet, https://www.caixa.gov.br, trabalhadores, fgts, extrato de fgts, depois irá cadastrar uma senha, e voltar ao sistema digitar novamente o pis e depois a senha, e ir ao EXTRATO COMPLETO.
c) ou ir ao sindicato onde irão fornecer algum documento que prove que ele trabalhou nesta empresa

depois com o(s) documento(s) em mãos ir até a INSS para que eles possam registrar.

A CTPS com baixa se não tiver algum documento que prove dificilmente o INSS irá reconhecer, então terá que ingressar na Justiça Federal através de um advogado previdenciário para que a mesma reconheça o vinculo.

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