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Terceirização DP

Mariana Maciel

Mariana Maciel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:22


Bom dia,

Sou técnica em Administração e estudante em bacharel de Administração.
Atuo na area de departamento pessoal, e gostaria de saber informações a respeito da terceirização de DP.
Há possibilidade de que eu possa atender uma empresa, onde eu já trabalhei anteriormente. Nesta prestação de serviço, faria a folha de pagamento, tratamento ponto, férias.. em alguns dias determinados do mês, dentro de um periodo determinado (licença de gestante), usando as dependências da empresa para executar as tarefas.
Em relação a formalidade deste tipo de prestação de serviço, seria recomendado que tipo de contrato?
Sou pessoa física, e tenho vínculo CLT no momento.

Grata por quem puder ajudar!

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:53

Lei de terceirização ainda não foi aprovada.
Qualquer contrato no seu caso irá gerar vinculo trabalhista ou seja, deverá ser feito registro na CTPS.

Motivos para gerar vinculo:
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:03

Mariana,
Minha situação é parecida, sou formada em ADM, atuo em Rh/DP a mais de 15 anos, também sou registrada CLT contrato indeterminado, todavia presto serviços como consultora para pequenas empresas. neste caso emito RPA.
Porém, faço fechamento de folha manual ou no sistema que a empresa tenha, quem fecha a contabilidade e movimento financeiro é feito pela contabilidade própria do cliente.
No meu caso, presto serviços em horários alternativos como noite e finais de semana, não me ausentando do minha jornada efetiva.


Att

Angel

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