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Seguro desemprego doméstica

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:01

Bom dia a todos e ótima semana

Estou com uma dúvida

Em relação ao seguro desemprego da doméstica como proceder em um caso de uma funcionária que tem 33 meses de registro e foi demitida sem justa causa com aviso indenizado. Ela tem direito ? Como emitir o seguro desemprego?

att


Lupicinio

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:09

Bom dia Lupicinio,

Sob estas condições ela tem direito sim a habilitação ao programa do Seguro Desemprego. Mas não se preocupe com o formulário do seguro, este, é emitido somente nas agências do SINE ou nas delegacias do Ministério do Trabalho.

A documentação necessária para entrada no benefício é:
3 últimos recibos de salário;
TRCT e TQRCT;
Comprovante de endereço;
CTPS;
RG e CPF;
Comprovante de saque de FGTS.

Abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 11:22

Correto prezado, aquele que solicita determinado benefício é o próprio beneficiário, e, repetindo: nas agências do SINE ou nas delegacias do Ministério do Trabalho. A emissão do formulário de CD/SD para empregados domésticos é diferenciada em relação aos empregados celetistas.

O empregado deve ter em mãos os documentos supradescritos, sob pena de indeferimento.

Atenciosamente.

Guilherme Kazapi
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Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:11

Monica Vieira

o seguro desemprego não pode ser feito pelo empregador web????


NÃO, empregadas domésticas tem seguro diferenciado e é feito diretamente na agência Sine/MTE

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