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A Lei Proibe pagar Salários em Mãos?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 07:35

Monica Vieira, bom dia ate onde sei oque não pode ser pago erviço diretamente em mãos é (FGTS) , de acordo com a lei 8.036/1990, deve ser depositado pelo empregador em conta bancária vinculada. Relativo ao pagamento das parcelas do Fundo Pela legislação, a conta vinculada do trabalhador só pode ser movimentada em casos de despedida sem justa causa, extinção total da empresa ou morte do empregador individual, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações para financiamento de casa própria ou, no caso de falecimento do trabalhador, quando seus dependentes recebem o saldo da conta.

O art. 463 da CLT, determina que o pagamento de salários seja feita em moeda corrente do país. Por outro lado a Portaria. nº 3.281/84, autorizou o pagamento por meio de crédito em conta ou por meio de cheques, desde que a empresa esteja localizada no perímetro urbano e com o prévio consentimento do empregado (os analfabetos recebem somente em dinheiro), e nesse caso, a empresa, deverá garantir o horário que permita o desconto imediato do cheque. No tocante a transporte, caso o acesso do estabelecimento de crédito exija utilização do mesmo; e condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários e da remuneração das férias. De acordo com o art. 439 da CLT, o menor pode firmar o recibo de pagamento.

Determina o art. 465 da CLT – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 10-12-97, DOU 11-12-97).

A Portaria n. 3.281/84 MTB, estabelece que pode a empresa, desde que previamente autorizada pelo empregado, a depositar, na conta bancária deste, seu salário. Permite outrossim, o pagamento do salário por meio de cheque; mas, se analfabeto o empregado, o pagamento será em dinheiro.

Destarde, passa a ser questionável o pagamento pela conta bancária sem a prévia anuência do empregado. Esta modalidade de pagamento de salários depende, ainda, da circunstância de o banco estar localizado nas proximidades do local da prestação se serviços.

É certo que a legislação trabalhista visa sempre a proteção do empregado, sendo necessário a assinatura do empregado para a abertura da conta bancária. Caso o empregado se nega a assinar o documento de autorização, fica a empresa impossibilitada de efetuar depósito do pagamento sem o consentimento do empregado.

Fonte: Anelore.com

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:43

Hoje em dia o maior problema de se pagar em dinheiro em mãos é o risco de assaltos, bem como se o dinheiro é depositado/transferido em conta tem um comprovante a mais que pagou o salario...

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:57

Como disse o colega Luiz o problema em pagar em dinheiro são assalto ou o empregado negar que recebeu o valor essas coisas mas nada impede de ser pago diretamente ao empregado o problema maior e o segurança mesmo tanto do empregador quanto do empregado...

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