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FÓRUM CONTÁBEIS

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funcionario afastado q se afogou

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 10:57

olá
tenho um funcionario q se afogou no ano passado, porem seu corpo nao foi encontrado e por isso nao pude fazer a rescisao por morte naquela data.Agora o juiz expediu o alvara por morte presumida porem provisorio, posso dou a baixa no registro com a data atual, ou a data do alvará, ou ainda nao dar a baixa no registro?

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:07

Marcele,

Vc. deve dar a baixa na CTPS e emitir o TRCT com a data oficial que a empresa foi comunicada do falecimento do empregado. è conveniente, tambem, consultar o sindicato da categoria.

Espero tê-la ajudado.

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:24

olá!
o caso é q o juiz expediu um alvara de morte por afogamento daquela data, comprovando assim que o mesmo teve sua morte naquela data, porem expediu esse alvara em 11/08/2009.E o advogado acha q devo fazer a baixa na data da morte, mas me refiro a RAIS, caged,...o q faço???

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 19:14

Marcele,

É com vistas aos compromissos que temos com CAGED, RAIS, SEFIP e etc. que é melho Vc. dar baixa com a data atual.
A Empresa deve ter sido comunicada, oficialmente, do falecimento do seu empregado agora.

Como Vc. vinha procedendo com o FGTS, do ano passado, até agora? oque foi informado na SEFIP?

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