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Homologação - Emprega Doméstica

Bruna Caruso de Faria

Bruna Caruso de Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:20

Carlos, bom dia.

Acabei me referindo errado, ela presta serviço para o nosso diretor.

Estou com problemas nos documentos que eles estão pedindo, como:

- Nós nunca pagamos contribuição sindical, por que ela não é associada, e o Sindicato das Doméstica está solicitando o comprovante e a guia, o que devo fazer nesses casos?

- Devo preencher formulário de seguro desemprego, pois não encontro esse formulário no eSocial, estou com medo de homologar e preencher os documentos sem necessidade.

Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:30

Bruna, então ela prestava serviço na residência de um dos diretores, certo?

Se positivo, então vamos a resposta

a) primeiro precisa verificar quando que esse sindicato foi constituido, isso porque a legislação do DOMESTICO começou em 0utubro de 2015, ou seja, o sindicato só pode exigir a contribuição a partir do exercicio de 2016. Contribuição Sindical que se refere a um dia de trabalho, descontada no mês de Março.
b) o sindicato não pode exigir a contribuição assistencial, isso porque ela não e associada e além disso tem uma decisão do STF que somente para os associados
Eu, faria a homologação no M.Trabalho, mas verifique se o m.trabalho de sua cidade faz, e explique para eles que o sindicato das domestica não está querendo fazer a homologação.

...........Procedimentos para solicitar o seguro-desemprego

Desde 2015 os agendamentos devem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do MTE ou em uma agência do Poupa Tempo, informando que não conseguiu agendar no portal.
Além disso o empregado deverá levar consigo:
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
Comprovante de Saque do FGTS
Documentos Pessoais: RG; CPF; CTPS e Comprovante de Residência.

www.domesticalegal.com.br

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