Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Uma mãe que no retorno de licença maternidade, avisa que não amamenta seu filho tem direito aos intervalos intercalados conforme artigo 392 da CLT
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Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Uma mãe que no retorno de licença maternidade, avisa que não amamenta seu filho tem direito aos intervalos intercalados conforme artigo 392 da CLT
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasWagner Santos de Paula se a mãe amamenta tem direito sim mas se não amamenta não, qualquer um pode dar mamadeira ao bebê
Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia Sueli, obrigado pela devolutiva, porém liguei no sindicato, e o mesmo diz que a CLT não fala se caso não amamentar, ou seja, tem o direito, salvo se a mãe fizer uma carta abrindo mão.
Visitante não registrado
Wagner Santos de Paula e Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Exatamente como o Wagner comentou, ela tem direito sim, já que entende-se que amamentar tem sentido de Alimentar, caso a mãe não tenha leite materno, ou esteja fazendo a adaptação da troca para a mamadeira, enfim ela tem direito ao intervalo.
Existem muitos julgados nesse sentido, dando direito ao intervalo, mesmo que a alimentação seja feita por mamadeira.
Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Estefania Drechsler
Então hoje começou um novo colaborador na empresa das 08:00 as 17:00 e na outra empresa ele informou que entra das 19:00 as 23:00, porém cumprindo aviso prévio.
Neste caso não teria problema em registra-lo?
Obrigado pela atenção
Visitante não registrado
Wagner Santos de Paula
Não vejo problemas no Registro... Inclusive ele pode verificar a possibilidade de ser liberado do restante do aviso, pela obtenção de novo emprego.
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