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Direitos CLT em prestação de serviços

Leonardo Riberio

Leonardo Riberio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 23:56

Olá pessoal tenho uma dúvida, fiz a um tempo atrás, cerca de 10 meses um contrato de prestação de serviço, eu como pessoa fisica a uma pessoa juridica. Na época preferia que fosse registrado, mas o empregador só me aceitaria no trabalho dessa forma, agora ele me dispensou. Gostaria de saber se isso que foi feito é legal e se eu tenho algum direito sob a legislação trabalhista sobre isso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 07:39

Leonardo, bom dia.
A principio, você estaria como AUTONOMO e pela legislação em vigor o autonomo tem algumas regras especificas, tais como;
a) não subordinado,
b) não continuo (trabalho)
c) e outros

Mas, no seu caso, você terá que, caso queira, ingressar com uma ação na justiça do trabalho através de um(a) advogado(a) trabalhista, esse sim irá requisitar a justiça a formalização do contrato de trabalho via CLT.

Algumas empresas, infelizmente, fazem isso para se livrar dos tributos, tais como

- FGTS
- Férias
- Aviso Prévio
- Decimo Terceiro
- etc...

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