x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.394

Seguro Desemprego

Silmara Carneiro

Silmara Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 16:33

Olá,
Trabalhei um ano e 2 meses, e o meu patrão não assinou a minha carteira, tem como assinar retroativa?? Paga multa??Como fica o recebimento do seguro desemprego?? a não contribuição do INSS implica para não receber o seguro?? e o FGTS tb tem q estar depositado o tempo q trabalhei ou se ele depositar um valor menor vai prejudicar eu receber o meu seguro???
Quero saber tudo para ele não me enrolar!!!!
Obrigada quem responder!!!!!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 16:39

Silmara
Boa tarde

O seu patrão pode registra-la com a data em que vc entrou, mas ele terá que recolher o INSS e FGTS desse período.
Quanto ao seguro desemprego no caso de demissão, vc ira recebe-lo sómente se a empresa informar na GEFIP desde a data de sua admissão até a demissão.
Tambem tem o abono do Pis que não foi informado na RAIS o seu registro.
São várias situações que poderão ser resolvidas se o seu patrão concordar em registra-la com a data em que vc realmente entrou.
Outra solução, sómente uma reclamação trabalhista iria resolver o seu problema.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 16:42

Olá Silmara!
Sem o registro em CTPS e o deposito do FGTS você não conseguirá ter direito ao seguro desemprego.
O que ele necessitará fazer é registrar você com a data correta (retroativa) e efetuar os recolhimentos de FGTS e INSS.E providenciar sua rescisão.
Ele terá varias multas por pagar o FGTS e INSS em atraso e também por não ter apresentado a Caged e a Rais no prazo correto.
Porém o fato de não ter lhe registrado(o que é incorreto visto que o registro é obrigatório por lei) te prejudica não apenas no recebimento do seguro-desemprego mas também em garantias futuras como uma aposentadoria e ou atuais (auxilio doença,acidente ou licença maternidade).

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade