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Recolhimento de INSS duas fontes!

Paulo R. P. Oliveira

Paulo R. P. Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 20:16

Amigos gostaria de saber o seguinte:
tenho um emprego de carteira assinada que já recolho o INSS pelo teto máximo.
Também trabalho como técnico autônomo não localizado, registrado na prefeitura. A questão é a seguinte já que recolho pelo teto no emprego formal preciso ainda recolher INSS pelos serviços de autônomo. Se sim como fazer?
Desde já obrigado pela atenção....

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 20:36

Probério,

Não é necessário, nem devido, INSS acima do teto, mas Vc precisa comprovar, para quem Vc. faz serviço, que já recolhe o teto.

Nas empresas, quando temos um empregado com carteira assinada por dois empregadores, simultâneamente, tipo médico do trabalho, trocamos correspondência informando de quanto é a contribuição para o INSS em cada empresa.

Espero tê-lo ajudado.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 12:24

Agora surgiu uma duvida:

Se o funcionario tem carteira assinada em uma empresa e presta serviços em outras, sendo que na primeira como fucnionario e nas demas atraves de RPA. Sabendo ainda que a carteira é assinada com um salario medio de R$ 700,00, neste caso com aliquota de 8% de inss, porem nas demais atraves de RPA com aliquota de 11% e a soma de todas as remuneracoes ultrapassa o valor de R$ 1.500,00. Neste caso a aliquota do inss do empregado na fimra com carteira assinada deverá ser tambem de 11% ou continua com os mesmos 8% da tabela do inss?

Grato.

Editado por Francisco Wellington M Oliveira em 27 de agosto de 2009 às 12:24:57

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 12:37

Agora, e no caso do IRPF, como eu recolho dos serviços que presto? vc pode me ajudar...

sds

Robério



Agradeço a algum colega do forum o odséquio de responder ao Robério sobre o desconto do IRRF.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:30

Bom dia Jacqueline, deve recolher normalmente o pro-labore, e informar na sefip como funcionário ocorrencia 05 (mais de um vinculo ou fonte pagadora), e indicar no campo específico apenas a diferença deduzindo o valor já recolhido como sócio.

espero ter ajudado>.

Não existe vitória sem luta!
Rose Marques

Rose Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 14:16

Boa tarde, desejo saber se no caso de empregado de outra empresa, que recolhe pelo teto os 11%, e este presta serviço de autônomo, como engenheiro (realiza um projeto civil), a minha empresa deve incluí-lo no Sefip, com + de um vínculo.
Qual seria a categoria? Tenho dúvidas se é a 13
Eu devo recolher o patronal relativo ao valor pago? (20%)
Obrigada pela atenção.
Rose

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