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Direito do seguro desemprego

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 10:49

Bom dia amigos,
Preciso da seguinte informação: Um funcionário que esta trabalhando desde 2002 com carteira assinada, vai ser dispensado da empresa, vai receber o seguro desemprego. Mas se ele prestar serviço e receber o RPA, como autonomo, ele vai perder o direito de receber as parcelas do seguro desemprego? Lembrando que ele será informado na GFIP como autonomo. Por favor me ajudem.

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 13:53

Olá,

Pelo que entendo estaria suspenso este benefício, pois ele estaria exercendo atividade remunerada. Além de estar sendo informado em GFIP. Para suspensão do seguro-desemprego não há a necessidade de estar em regime de CLT.

Espero que tenha ajudado.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 15:27

Olá! Karoline,

Primeiramente o seguro desemprego é um direito para o trabalhador que encontra-se desempregado e sem nenhuma renda. Por outro lado, ele perderia o direito as pacelasnos seguintes caso: a) CTPS ASSINADA;
b) Informação no CAGED
C)No caso de você receber uma fiscalização trabalhista, através da GFIP e Folha de Pagamento,o fiscal identificaria o nome dele.

Aconselho nesse caso , se ele estiver recebendo alguma renda, que abra mão do seguro desemprego, pois assim evita-se problemas para empresa e para o empregado. Conheço um exemplo de uma empresa, em que o Diretor foi condenado a pagar uma cesta básica e o empregado teve que devolver as parcelas recebida indevidamente.

Atenciosamente,

Wandercy

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