Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanosrespostas 1
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Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosJessica Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalRosimeire, bom dia!
Os valores dos benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho devem ser consultados no documento aplicável à cidade do condomínio. As contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento de empregados são devidas nos percentuais de 20% (a título de contribuição previdenciária), Seguro Acidente de Trabalho (percentual variável para cada condomínio em razão do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, divulgado anualmente no site do Ministério da Previdência Social) mais 4,5% a título de outras entidades e fundos). O FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado e o PIS a 1% da folha de salários. Mais informações e legislação sobre benefícios e contribuições previdenciárias podem ser consultadas no Site do Ministério da Previdência.
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