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FÓRUM CONTÁBEIS

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RESCISAO P/FALECIMENTO

Leny

Leny

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 15:57

Ola
tenho duvidas sobre quais os direitos rescisorios de um funcionario que foi admitido em 01/04/2003 e faleceu 23/12/2006
Devo pagar exatamente o que na rescisao eo FGTS tenho de fazer o desposito dos 50%? esta rescisao deve ser homologada no sindicato?
Atenciosamente
Leni

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 16:27

Olá Leni Gil: As verbas trabalhistas devidas a empregado morto devem ser pagas pela empresa à viúva que apresentar certidão de casamento . O empregador também não está obrigado a ajuizar ação de consignação em pagamento, por dúvida sobre a herdeira do trabalhador. Consulte o Sindicato da Classe e veja também a Convenção Coletiva.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 11:35

Olá Leni,

Veja no link abaixo, tudo sobre falecimento de funcionário, espero que te ajude!

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/falecimento.htm

14 - Rescisão por falecimento (contrato de menos de 1 ano)

Horas extras, se houver

Saldo de salário - SIM

Aviso Prévio - NÃO

13º salário - SIM

Férias vencidas - NÃO

Férias proporcionais -NÃO

Adicional de Férias - NÃO

FGTS mês anterior - SIM

FGTS da rescisão - SIM

Multa do FGTS - NÃO

Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO

Indenização artigo 479 ,CLT - NÃO

Salário família - SIM



15 - Rescisão por falecimento (contrato de mais de 1 ano)

Horas extras, se houver

Saldo de salário - SIM

Aviso Prévio - NÃO

13º salário - SIM

Férias vencidas - SIM

Férias proporcionais -SIM

Adicional de Férias - SIM

FGTS mês anterior- SIM

FGTS da rescisão - SIM

Multa do FGTS - NÃO

Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO

Indenização artigo 479,CLT - NÃO

Salário família - SIM

Obs.: Mais vantagens da Convenção ou acordo coletivo se houver!

Atenciosamente,

Nilce

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