x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 226

patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3 , Acabador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:37

galera boa tarde,
seguinte um cliente pediu para que eu reabrisse a folha da competência 08/2017. Preciso lançar umas ferias, para nao gerar multa. Como vcs fazem?
Devo recolher a diferença de fgts.... peço a exclusão da anterior reenvio confirmando os valores, e so mando o funcionario em questao para recolher? e o INSS?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:52

Patricia boa tarde!

Isso não é correto, você deve orientar a seu cliente corretamente, informando-lhe que ele tem um período de 12 meses para que o trabalhador gozes suas férias após ter adquirido o direito, se o mesmo não o concedeu aplica-se o art 137 da clt, Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Se não fizer o correto vai virar vicio isso e quando houver o desligamento do trabalhador, ele vai informar ao sindicato que não gozou tal férias, e ai começa o problemão, registre o correto por e-mail para se resguardar tá. sucesso!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade