
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezados amigos (as), uma ótima tarde a todos.
Pretendo contar com o conhecimento dos Senhores (as) no seguinte caso.
Um pequeno restaurante resolveu investir no treinamento de uma funcionária que a principio foi registrada como auxiliar de cozinha.
Hoje o proprietário do restaurante pretende promover esta funcionária para o cargo de gerente.
1 - Relativamente às Horas extras, pesquisei um pouco sobre o assunto e verifique que o parágrafo único do Art. 62 da CLT prevê que o salário do Gerente deve ter um acréscimo de 40% sobre o piso salarial da categoria para que a empresa não se preocupe em pagar horas extras a esta funcionária, certo?
2 - Verifiquei também que estes 40% sobre o piso salarial não precisa ser em forma de salário, basta que ele seja registrado em "anotações" na carteira de trabalho, é isso mesmo?
3 - Incidirá INSS e/ou FGTS sobre estes 40%?
3 - Os 40% será considerado para fins de cálculo do 13º salário e férias?
Obrigado!
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]