Caro, Pedro, obrigado por sua participação no Forum Contabeis, a moderação precisou editar sua mensagem em virtude da mesma apresentar inumeros espaços(inuteis), gentileza atentar-se para a estética do forum, que conta com pouco espaço em seu banco de dados. Outrossim quando o amigo tiver links de legislação, melhor é indicar ao consulente.
Sds
Mensagem Original de Pedro Remonti
Usuário Iniciante:
49 mensagens enviadas
Usuário desde: 22 de agosto de 2009
Técnico Contabilidade
SALVADOR - BA
Postada Sexta-Feira, 28 de agosto de 2009 às 14:22:34
Andrea,
Encontrei um artigo, transcrito abaixo, que pode lhe ajudar.
Transferência de Empregado
1 - Conceito: É a movimentação de transferência de local de trabalho do empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou entre empresas do mesmo grupo econômico, dentro do mesmo município; ou para outra localidade diversa da residência ou domicílio do empregado.
2 - Caracteriza transferência - Obrigatoriamente com anuência do empregado: Quando houver necessidade de mudança de residência ou de domicílio do empregado, mediante:
Adicional de 25% nos casos de transferência provisória;
Reembolso de todas as despesas resultantes da transferência, quando definitiva, não sendo devido então os 25% de adicional.
Observação:O adicional e o reembolso não serão devidos caso a transferência seja pedida pelo empregado.
Sem necessitar anuência do empregado: Se houver cláusula contratual, prevendo que a transferência poderá ocorrer sempre que o serviço exigir;
No caso de extinção de estabelecimento.
Na transferência para outra empresa do mesmo grupo econômico, nas condições descritas no item 3 a seguir.
3 - Transferências entre empresas do mesmo grupo
Pode ser transferido, com anuência do empregado: No caso de empresas do mesmo grupo econômico, organizado hierarquicamente e sob a direção, controle ou administração de uma delas, a principal.
Não se caracteriza como transferência quando: Há independência jurídica entre elas (técnica e administrativa) não havendo, portanto, solidariedade empresarial, e que tenham em comum os mesmos sócios, não caracterizando grupo econômico;
Nesse caso, para ser transferido, o empregado terá que ter seu contrato rescindido com todos os direitos assegurados. Além disso, é necessário fazer um novo contrato de trabalho.
4 - Não há transferência: Quando não houver necessidade de mudança de residência ou domicílio do empregado.
Observação: Não haverá contagem de horas extras pelo fato do empregado demorar mais tempo nas conduções em virtude de transferência de localidade.
Na mudança de seção dentro do mesmo estabelecimento, desde que não haja alteração contratual, incompatibilidade de aptidão, redução salarial, situações humilhantes ou vexatórias.
Se o contrato for para trabalhar em outras localidades, como: viajante, trabalho no mar, construção rodoviária, etc.
Se o empregado exerce cargo de confiança, investido de mandato, em forma legal, ou exerça encargo de gestão.
5 - Obrigações do empregador: No caso de transferência provisória - fazer as anotações nas Fichas ou Registros dos Empregados dos estabelecimentos original e atual.
No caso de transferência definitiva - deverá ser baixada a Ficha ou Registro dos Empregados do local que originou a contratação.
Fazer as anotações na CTPS, em Observações.
Movimentação da conta do FGTS: Se a transferência for provisória, poderá permanecer na conta original;
Se a transferência for definitiva, deverá ser transferida para a nova localidade, preenchendo o formulário "Pedido de Alteração Cadastral";
No caso de depósito centralizado, não haverá transferência de conta.
Fazer comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do formulário "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados", com entrega nas agência da EBCT.
Pagar adicional de 25% nas transferências provisórias.
Pagar reembolso de todas as despesas na transferência definitiva.
Observação: É conveniente que o empregado porte uma cópia de sua Ficha ou Registro original, fornecido pelo empregador.
6 - Fundamentação legal: Constituição Federal de 1988 - artigo 5º, inciso I e artigo 10, inciso II, letra "a"- Disposições Transitórias;
Decreto Lei 5.452, de 01.05.1943;
Decreto 2.173, de 05.03.1997- ROCSS artigo 37;
Portaria 3.626 MTPS, de 13.11.1991;
Portaria 384mta, DE 19.06.1992;
Instrução Normativa 03 SFT, de 26.06.1996;
Enunciados 29, 43 e 91 TST;
Recursos de Revistas 102, 528,839, 1.543,2.270, 3.531, 6.389, 8.663, 8.987 e 9.820 TST;
Agravo de Instrumento 6.047 TST;
Recurso Ordinário 60 TST- 8ª Região, de 09.03.87;
Recurso Ordinário 148 TRT- 8ª Região, de 11.05.87;
Recurso Ordinário 192 TRT-10ª Região, de 1987;
Recurso Ordinário 866 TRT-9ª Região, de 1987;
Recurso Ordinário 1.471 TRT-8ª Região, de 08.02.1984;
Recurso Ordinário 3.206 TRT-1ª Região, de 23.09.1987;
Recurso Ordinário 4.272 TRT-3ª Região, de 1986;
Recurso Ordinário 5.432 TRT- 4ª Região, de 1983;
Recurso Ordinário 10.930 TRT-2ª Região, de 1987.
Editado por Claudio Rufino em 28 de agosto de 2009 às 14:53:32