Daniel Wolf
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia a todos.
Chegou um caso complicado em nossa contabilidade para solucionar. E estou sem norte ate para começar.
Um senhor contratou um caseiro em seu cei desde 2015 com recolhimento de fgts. Só que foi instruido a recolher a gps no cod 2208 ( como se fosse empregador rural com renda sobre a produção), e só recolhia 8% de inss descontado do funcionário mais 1% de RAT(?)
Ao se iniciar o E-social não foi cadastrado no programa e continuou a se recolher da forma que fazia-se antes do E-social.
1-Sera que consigo movimentar a conta do trabalhador fora do E-social numa possível rescisão?
2- Por ter sido recolhido no código errado e de forma errada o que pode acarretar? Geralmente a previdência tem conferidos estes valores se estão sendo pagos corretos? Melhor dizendo ainda , não foi cobrado nada deste empregador, sera que num futuro, acreditam que poderá ser cobrado?
3- Se incluir o empregador no E-social, o mesmo terá de recolher as todas as guias do E-social em atraso desde seu início e pedir restituição de tudo que foi pago de forma incorreta?
4 Algum conselho de como corrigir esta situação?
Desde já agradeço a atenção
Daniel Wolf