Luana Miranda
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde,
Demitimos um gerente quando ele cumpriu os 90 dias de experiência de uma empresa. Ele ganhava o salário de R$1.980,00+VT.
Contratamos o mesmo gerente para a outra empresa no mesmo grupo, com mudança apenas de cnpj, razão social e endereço. Pagamos R$1.415,00 + 40% de gratificação por ser cargo de confiança.(Totalizando 1.981,00)
O mesmo entrou em contato com um advogado, e ele informou que a Empresa não podia demitir e contratar o rapaz no mesmo grupo de Empresas, com os mesmos sócios e diminuir o salário mesmo acrescentando os 40% dando o valor do antigo salário. E pagar os direitos na rescisão.
O dono da empresa que trabalhamos, informou que o gerente não tem carga horária e não tem hora extra conforme fala o Art 62. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
No caso, qual o salário efetivo? Quantas horas um gerente pode trabalhar semanalmente? E o horário de descanso? Pode ser feita a demissão de um cnpj e admissão em outro cnpj com o salário abaixo ao anterior no mesmo grupo?
Obrigado.