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Demissão de um gerente de um cnpj, admissão do mesmo gerente

Luana Miranda

Luana Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:29

Boa tarde,

Demitimos um gerente quando ele cumpriu os 90 dias de experiência de uma empresa. Ele ganhava o salário de R$1.980,00+VT.
Contratamos o mesmo gerente para a outra empresa no mesmo grupo, com mudança apenas de cnpj, razão social e endereço. Pagamos R$1.415,00 + 40% de gratificação por ser cargo de confiança.(Totalizando 1.981,00)
O mesmo entrou em contato com um advogado, e ele informou que a Empresa não podia demitir e contratar o rapaz no mesmo grupo de Empresas, com os mesmos sócios e diminuir o salário mesmo acrescentando os 40% dando o valor do antigo salário. E pagar os direitos na rescisão.
O dono da empresa que trabalhamos, informou que o gerente não tem carga horária e não tem hora extra conforme fala o Art 62. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
No caso, qual o salário efetivo? Quantas horas um gerente pode trabalhar semanalmente? E o horário de descanso? Pode ser feita a demissão de um cnpj e admissão em outro cnpj com o salário abaixo ao anterior no mesmo grupo?

Obrigado.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:06

Bom dia!

A empresa não deveria ter contrato o mesmo com um salário menor, também não cabe nem experiencia já que o mesmo foi admitido no mesmo cargo.

O que precisa ser analisado se o artigo 62, II da CLT, se encaixa no perfil deste empregado, ele terá autonomia? Poderes de decisão, como admitir e demitir ?, muitas empresas mascaram registrando o empregado dessa forma somente para não pagar horas extras, veja este link sobre o assunto:
www.jusbrasil.com.br

Ementa: RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62 , II , DA CLT - REQUISITOS. Tem-se que para o enquadramento do empregado na excludente legal de controle de jornada é necessário restar comprovado o exercício efetivo das funções inerentes à fidúcia especial, basicamente poder de gestão e autonomia, padrão mais elevado de salário, bem assim a ausência de controle de jornada. Na hipótese dos autos, resta patente a presença da fidúcia especial necessária ao enquadramento do autor na exceção do inciso II do art. 62 da CLT , porque presentes requisitos afetos ao exercício da função revestida de alta fidúcia, como autonomia, padrão mais elevado de salário, não sujeição a controle de jornada. Diante disso, não é determinante ou essencial para tal conclusão a circunstância de o reclamante possuir , ou não , poderes para admitir e demitir funcionários, uma vez que essa função pode estar atrelada a outros cargos específicos, que não aquele de maior fidúcia ocupado pelo autor - diretor executivo -, conforme explicitado pelo próprio Tribunal de origem. Recurso de revista conhecido e provido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 10:02

Luana Miranda

Se são empresas do mesmo grupo, não cabe rescisão e sim transferência, onde o contrato de trabalho permaneceria o mesmo, mudando apenas o CNPJ contratante.

Isso que foi feito é claramente uma manobra pra diminuir o salário do funcionário e a empresa pode ser penalizada.

Deverão analisar isso que a Juliana orientou.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:52

Boa tarde!

Vc deve passar para sua diretoria os pontos informados acima. Precisa analisar se este empregado realmente se encaixa no no artigo exposto acima, e corrigir o salário dele.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:55

O salário base do funcionário deve permanecer o mesmo (R$ 1980,00).
Se a empresa optar pela gratificação de cargo de confiança, os 40% devem incidir sobre os R$ 1980,00.
Por se tratar do mesmo grupo econômico, o mesmo deve ser transferido para o novo CNPJ (como ressaltado pela colefa Karina) e a respectiva anotação feita em sua CTPS.
Se tiverem sido feitas movimentações / pagamentos rescisórios os mesmos devem ser desfeitos.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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