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Aviso Prévio Trabalhado e/ou Indenizado

Luciano Queiroz

Luciano Queiroz

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 21:04

Olá,
Estou com uma dúvida e gostaria de se possível a ajuda dos colaboradores do fórum para saná-la.
Um funcionário está cumprindo aviso prévio. Pela nova lei do aviso prévio, teria direito a 65 dias no total.
No entanto a empresa concedeu a ele 30 dias trabalhados de aviso, que já foi assinado e está sendo cumprido. Este período vencerá em 03/11/2017. Neste caso, os outros 35 dias a que o trabalhador teria direito, a empresa deverá pagar como verba rescisória?
Outro detalhe importante, o empregado se desligará da empresa no dia 03/11, mas a partir do dia 06/11/2017 ele já estará trabalhando e com registro clt em outra empresa. Este fato do novo emprego teria alguma influência para o trabalhador receber ou não os outros 35 dias a que teria direito? Ou seja, tendo pela lei o trabalhador o direito a receber como verba os outros 35 dias de aviso, o fato de ele já ser registrado por outra empresa logo após os 30 primeiros dias cumpridos eliminaria este direito?
Muito obrigado pela atenção e desde já agradeço qualquer esclarecimento sobre este assunto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 07:34

Luciano, bom dia.
Os dias restantes do aviso será indenizado na rescisão.

1 - Este fato do novo emprego teria alguma influência para o trabalhador receber ou não os outros 35 dias a que teria direito?
R - Não, receberá normal

2 - o fato de ele já ser registrado por outra empresa logo após os 30 primeiros dias cumpridos eliminaria este direito?
R - Não

Luciano Queiroz

Luciano Queiroz

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:37

Boa tarde Carlos Alberto,
Muito obrigado pelas rápidas respostas e esclarecimentos.
Tenha uma ótima semana!

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