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Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 14:55

Boa Tarde!
Valéria;

O empregador não precisa necessariamente cadastrar uma inscrição de CEI junto ao INSS.

1) A inscrição seria seria necessário caso o empregador seja uma pessoa física.

OU;

2) Uma obra de construção civil em que a empresa CNPJ seja uma construtora e ira ficar responsável total pela execução da obra.

OU;

3) Por fim, seja uma obra da própria empresa, onde, está contratou mão de obra (pedreiros/ajudantes) e ira registrar estes empregados.

Em relação aos serviços que podem ser contratados, todos os serviços poderiam ser contratados porém é necessário observar:

O contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, tendo sua previsão na Lei 2.959/56.

Diferentemente dos demais contratos individuais de trabalho, neste somente justifica sua utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados .

Embora haja previsão legal de que o contrato individual possa ser celebrado de forma verbal ou por escrito (art. 443 da CLT), é importante ressaltar que o contrato de obra certa seja pactuado por escrito, pois sua ausência poderá pressupor que se trata de contrato por prazo indeterminado.

Recomenda-se que o prazo indicado para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado conste em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços de pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, entre outros.

O trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de trabalho, deverá estar discriminada a atividade que esse trabalhador irá desenvolver, sob pena desse contrato ser descaracterizado.

Se o empregado trabalha em várias obras ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.

O prazo para término do contrato está diretamente relacionado em função da conclusão dos serviços previamente ajustados e aceitos pelos contratantes, pois esse é o caráter excepcional que distingue o contrato por obra certa dos demais.

Espero poder ter ajudado.

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