Valeria Aparecida Sales
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 3.410
Valeria Aparecida Sales
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalRodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBoa Tarde!
Valéria;
O empregador não precisa necessariamente cadastrar uma inscrição de CEI junto ao INSS.
1) A inscrição seria seria necessário caso o empregador seja uma pessoa física.
OU;
2) Uma obra de construção civil em que a empresa CNPJ seja uma construtora e ira ficar responsável total pela execução da obra.
OU;
3) Por fim, seja uma obra da própria empresa, onde, está contratou mão de obra (pedreiros/ajudantes) e ira registrar estes empregados.
Em relação aos serviços que podem ser contratados, todos os serviços poderiam ser contratados porém é necessário observar:
O contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, tendo sua previsão na Lei 2.959/56.
Diferentemente dos demais contratos individuais de trabalho, neste somente justifica sua utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados .
Embora haja previsão legal de que o contrato individual possa ser celebrado de forma verbal ou por escrito (art. 443 da CLT), é importante ressaltar que o contrato de obra certa seja pactuado por escrito, pois sua ausência poderá pressupor que se trata de contrato por prazo indeterminado.
Recomenda-se que o prazo indicado para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado conste em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços de pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, entre outros.
O trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de trabalho, deverá estar discriminada a atividade que esse trabalhador irá desenvolver, sob pena desse contrato ser descaracterizado.
Se o empregado trabalha em várias obras ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.
O prazo para término do contrato está diretamente relacionado em função da conclusão dos serviços previamente ajustados e aceitos pelos contratantes, pois esse é o caráter excepcional que distingue o contrato por obra certa dos demais.
Espero poder ter ajudado.
Valeria Aparecida Sales
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, Rodrigo!
Esclarecido! Obrigada!
Valéria Sales
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade