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Marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Radiologia
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:07

Boa tarde
Comecei a trabalhar no dia 01/03/2017,a empresa teve problemas com a prefeitura onde teve que reicindir com TDS empregados no dia 01/08/2017 ,qdo assinei meu aviso que foi indenizado ,mas até hj dia 26/10 não recebi nada a empresa só pedi para esperar pq tb ainda não recebeu da prefeitura ,gostaria de saber quais meus direitos ,a recisão tenho que fazer como as contas até o último dia trabalhado + o aviso + a multa pelo atraso ???
Aguardo uma resposta por favor .

Alvido

Alvido

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:42

Como você foi notificada e dispensada em 01/08, você teria que receber seu salário referente mês Julho/17, mais o seu salário indenizado referente agosto, tem também que receber, seu 13º proporcional, férias e terço de férias proporcional aos meses trabalhados. Em relação a multa, a CLT prevê que o empregado receba até 10 dias após a notificação de sua demissão, passados esses 10 dias e não pagou sua indenização, aplica-se o art. 477 da CLT, ou seja, a empresa deve o pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN. Além disso tudo, você teria que receber 40% da multa do FGTS. Esses são seus direitos, agora seria bom você conversar com um advogado trabalhista, que sabe mais especificamente dessa área do que eu, que sou contador, para entrar com ação, além desses débitos que a empresa te deve, ela também deve pagar danos moral à sua pessoa, por até hoje você não ter recebido o que era do seu direito.

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