
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde galera,
Tenho uma dúvida quanto a Gfip sem movimento devo entregar dezembro e 13º salário ou 13° salário e janeiro? É necessário cadastrar o gestor?
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde galera,
Tenho uma dúvida quanto a Gfip sem movimento devo entregar dezembro e 13º salário ou 13° salário e janeiro? É necessário cadastrar o gestor?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Leticia,
A Gfip sem movimento é feita no primeiro mês ao qual não tiver tido movimento ou na abertura da empresa, esta vale até que a empresa venha a ter movimento.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
estou com uma mesma duvida, fiz uma sefip sem movimento em 07/2017, agora para 13 salario n preciso enviar nada correto? e dezembro preciso enviar outra sem movimento?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom dia Endriw,
A Gfip sem movimento vale até a empresa ter ou voltar a ter movimento. A partir do momento que é feita sem movimento não há necessidade de fazer mais nenhuma competência.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteMinha dúvida é se é obrigatório cadastrar gestor porque eu entrego sem cadastrar isso me trará problemas?
Eu aprendi que deve fazer na 1 competência sem movimento e que 13º salário é obrigatório, e para efeito de CND precisa entregar todo ano a de janeiro.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Leticia Vanderlei dos Santos, só entrego a do mês em que não houve movimento, e posterior a isso, entrego somente quando voltará a ter movimento.
Como assim gestor?
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteNa hora de preencher na Sefip preencho dados da empresa e aquelas alíquotas apenas isso não cadastro o dono da empresa não precisa?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Leticia Vanderlei dos Santos, não. Não precisa cadastrar ninguém, somente a empresa.
Preenche a competência e seleciona a opção Ausência de Fato Gerador.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Letícia,
No manual da sefip fala o seguinte:
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que
é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Capítulo I – Orientações Gerais 11
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de
informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato
gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a
01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo)
apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP
com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira
competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP
com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao
contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005,
com ausência de fato gerador.
Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:
a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar
à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota
fiscal/fatura (Lei 9.711/98);
b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam
devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma
individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual
com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas
atividades paralisadas;
c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou
sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.
NOTAS:
1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da
empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à
Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de
fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da
matrícula.
2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é
necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a
competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13
se destina exclusivamente à Previdência Social.
Obs: As empresas aqui do escritório que estão paralisadas a algum tempo(sem movimento)nunca tivemos problemas com CND.
Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A GFIP sem movimento, se entregue em atraso tem multa pela receita federal ?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Rodrigo,
Provavelmente sim.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaleticia
se no decorrer do ano vc gerou uma sefip para uma empresa ou departamento mesmo ja tendo feito a gfip sem movimento com certeza vai aparecer (falta gfip 13/2017) eu sempre faço sem movimento do 13 salario pois se nao faço sempre aparece, e gfip sem movimento é facil de fazer
grato
Nathalia Fraccaro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Chegou até mim uma informação que em dezembro saiu alguma instrução da Receita dizendo que a partir de então a GFIP seria obrigatória mensalmente mesmo se a empresa estiver sem movimento.
Alguém mais ouviu falar alguma coisa sobre?
Nathália.
Vitor
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Preciso de um CND da empresa, porem consta o e-CAC a ausência da GFIP 13/2017. Já enviei a GFIP 13 no dia 06/12/2018 e devido a demora, reenviei dia 19/12/2018, mas até hoje a pendência não foi sanada. Alguém sabe me informar qual o prazo que a GFIP transmitida leva para cair no sistema e baixar a pendencia?
Desde ja agradeço
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Vitor,
Quando acontece isso aqui, agendamos na receita federal e levamos pessoalmente o recibo de transmissão e os demais relatórios presencialmente para que possam dar baixa, costuma dar certo. Realmente em alguns casos demora demais cair no sistema, tipo esse seu ai transmitido dia 06/12 e até hoje não ter caído no sistema, chega na receita e explica a situação, dependendo da boa vontade do atendente ele arruma.
Carolina Garcia Neves
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Ronan Eustaquio Candido
Normalmente a pendência será resolvida no próximo mês, entreguei algumas no mês passado e só saiu do relatório de pendências no dia 01/12.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBom dia,
Estou fazendo um cadastro de uma empresa para entregar sua Gfip sem movimento mais no momento de preencher os dados do movimento entra automaticamente Não optante, sendo que a mesma é optante o que fazer?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Leticia Vanderlei dos Santos
Bom dia.
Você pode alterar essa opção dentro do programa GFIP, clicando em alterar dados e marcar a opção optante.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteEle não está liberado para alteração preenche automaticamente Não optante e fica assim .
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Leticia Vanderlei dos Santos
Você precisa marcar ants a opção "participante" do movimento, mesmo que seja informação sem movimento.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteMarquei... "Marcar participação"
Edmundo Marques
Bronze DIVISÃO 5 , DentistaPessoal, boa tarde.
Estou com uma situação e não estou certo sobre como proceder. Gostaria a ajuda de vocês, por favor. Uma funcionário estará em suspensão de contrato do dia 1/9 a 30/9, ou seja, o mês inteiro. Nesse caso, na GFIP, vai gerar um movimento trabalhista Y de afastamento em 1/9 (datado do dia anterior, ou seja, 31/8) e outro de retorno Z5 em 30/9. Acontece que, em tese, nesse mês não há salário, ou seja, pelo regulamento é uma GFIP SEM MOVIMENTO !!!
E agora ? como proceder ? como informar os movimentos trabalhistas numa GFIP que teoricamente é sem movimento ?
Por favor, me ajudem !!!!
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