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Afastamento por motivo de doença.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:23

Tenho uma funcionaria pleiteando junto ao INSS beneficio or motivo de doença. Ela deu entrada mas ainda não foi marcado a perícia e a mesma não está trabalhando. Esse período que ela esta aguardando eu devo dar falta ou aguardar o resultado?

Edson Fortunato Salmento
Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:49

Tudo bem, só que ela ja cumpriu 15 dias de atestado e até agora não retornou ao trabalho alegando que não tem condições de exercer sua função e até o presente momento não apresentou Laudo médico solicitando afastamento por motivo de doença, para que a mesma dê entrada no pedido do Auxílio.

Edson Fortunato Salmento
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 12:51

Edson

Então não resta outra alternativa à empresa a não ser convoca-la por escrito ao trabalho (atravéz de telegrama ou carta registrada com AR), e se não apresentar atestado médico desconte as faltas no período.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 2 de setembro de 2009 às 12:51:51

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:26

Olá estou com duvidas:
tenho que informar a gfip deste mes de 08/2009 mas o funcionario está afastado por motivo de doença e este mes não tem remuneração da empresa e por isto não tem inss a empresa é rural não sei como faço para informar na gefip se faço a gefip apenas com as informações para o fgts e previdencia ou faço uma sem movimento e retorno a informar quando o funcionario estiver de alta??

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 10:33

Bom dia,
Estou com uma funcionaria que foi registrada em 01/08/2009 e passado 15 dias do registro ela sofreu um acidente em casa, causado por ela mesma, como devo proceder, pois ja se passaram 15 dias que esta afastada, e ela ainda tera de fazer cirurgias, se o inss nao lhe afastar, e ela nao voltar a trabalhar, como devo proceder?
aguardo alguem me responder obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:46

Bruna, o informativo de afastamento desse func. já foi em outra Gfip, pelo que entendi, agora qdo ele tiver alta médica voce vai inserir a informação no seu sistema da folha de pgto e com o código de retorno correto, transmitirá a gfip normalmente, se ele for o único func. da empresa aí sim vc vai fazer se fato gerador.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:51

Sandra, a funcionária não estando em condições de trabalho, com possibilidade de cirurgia , aguardando perícia e já se passaram os 15 dias de cobertura pela empresa, voce só pode aguardar e suspender o pagamento dela.
Muito raramente o INSS indefere casos desse tipo.
Porém é de obrigação dela levar para a empresa cópia de todos os laudos e atestados que o médico deu à ela.
Se for defirido o INSS pagará a partir do 16º dia de afastamento.
Converse com ela e explique que ela tem todo o direito de pleitear do INSS seu benefício, porém tem de deixar isso documentado para a empresa não pensar que ela age de má fé e tente demiti-la por abandono de emprego, o que não é o caso.

Editado por Marilene Dias Ferraz em 9 de setembro de 2009 às 13:52:10

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:14

Obrigada Osmar e Marilene pelas respostas, e gostaria de acrescentar somente mais uma questão, para a empresa poder demiti-la o que tenho de aguardar? liberação medica? INSS? ela tera estabilidade?
Agradeço desde já
Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:19

Sandra
Boa tarde

Voce precisa ver se a funcionária tem o periodo de carência (12 contribuições ao INSS) se ela não tiver ela não sera afastada pelo INSS.
Quanto à estabilidade no emprego verifique a Convenção Coletiva do sindicato da categoria, pela CLT não tem estabilidade por motivo de doença sómente por motivo de acidente do trabalho.
Para a empresa poder demiti-la ela não pode estar com atestados médicos vigentes.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 9 de setembro de 2009 às 14:21:18

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 17:03

Ola Osmar, obrigada pela resposta
Ela não tem 12 contribuiçoes, esse foi o seu 1º registro, por isso a minha preocupação, pois com relação aos atestados sei que nao pode ser demitida enquanto estes estiverem vigentes.
muito obrigada pela atenção.
e para completar se ela trouxer os atestados medicos sem o afastamento do INSS, como devo proceder, com relação aos salarios, contribuições do INSS e FGTS

Agradeço desde já
Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 17:13

Se ela marcou a perícia, aguarde o indeferimento do pedido, mesmo assim.
Se ela não marcou cabe a empresa marcar, informando o último dia trabalhado dela ou início dos 15 dias, para poder resolver isso.
A empresa tem que agir como manda os procedimentos, não importando a quantidade de recolhimentos dela e caberá ao INSS julgar.
Infelizmente se ela estiver debilitada voce não pode manda-la embora.
Que eu saiba auxilio doença não dá estabilidade, somente acidente de trabalho.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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