Sandra, a funcionária não estando em condições de trabalho, com possibilidade de cirurgia , aguardando perícia e já se passaram os 15 dias de cobertura pela empresa, voce só pode aguardar e suspender o pagamento dela.
Muito raramente o INSS indefere casos desse tipo.
Porém é de obrigação dela levar para a empresa cópia de todos os laudos e atestados que o médico deu à ela.
Se for defirido o INSS pagará a partir do 16º dia de afastamento.
Converse com ela e explique que ela tem todo o direito de pleitear do INSS seu benefício, porém tem de deixar isso documentado para a empresa não pensar que ela age de má fé e tente demiti-la por abandono de emprego, o que não é o caso.
Editado por Marilene Dias Ferraz em 9 de setembro de 2009 às 13:52:10