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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:59

Boa tarde, por favor estou começando a fazer folha de pagamento, como é a primeira vez que faço, tem uma empresa que a funcionária faz extra + não sei como fazer este calculo, visto que o horario dela é das 10:00 as 20:00 h com descanso para almoço de 2 horas, salário 628,00, cada dia entra ou sai em horarios diferentes e tb faz extra nos finais de semana, me ajudem por favor..
No aguardo obrigado

Editado por Inês em 2 de setembro de 2009 às 14:00:17

Inês Zanotti
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 14:03

Inês Boa Tarde!
Se como você diz ela trabalha das 10:00 ás 20:00 com duas horas de intervalo quer dizer que ela trabalha oito horas por dia.
O que você tem que analisar é o seguinte.Ela não pode trabalhar mais do que oito horas diárias,o que utrapassar a isso você considera como hora extra(verifique a convenção coletiva da categoria para ver se o adicional mínimo de hora extra não é superior a 50%) se não disser nada você paga a 50% mesmo.Se ela trabalhar no domingo a hora será remunerada a 100%.

Dúvidas,postar!Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 14:06

Se o salário dela é 628,00 mensais você calcula da seguinte maneira:

628,00/220 horas (mensais)=R$2,85 *150%=4,28(esse é o valor de cada hora extra).

Sem esquecer que se ela faz horas extras ela tem direito ao reflexo destas horas no dsr!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:26

Concordo com que os amigos colaboradores aqui postaram. Colocações perfeitas.
Mas surgiu uma dúvida, Inês, vc colocou:
"cada dia entra ou sai em horarios diferentes e tb faz extra nos finais de semana, me ajudem por favor.."
No caso ele tem jornada fixa ou variável ? Pois se for fixa, pode acontecer das aparentes horas extras serem a compensação daquelas em que ele deveria laborar diariamente. Vc precisa verificar se o contrato dele estabelece jornada fixa, ok? Assim como as horas trabalhadas no fim de semana (sábado ou domingo?), também podem ser compenatórias.
Outra informação importante é saber se a Carga Horária mensal é de 220hs, pois há casos onde contrata-se com Carga menor que 220hs com jornada variável durante a semana (por.ex: 2ª feira de 10hs às 20hs, 3ªf de 12hs às 20hs, 4ª f de 12hs às 18hs....etc).
Poste aqui mais informações e lhe daremos as orientações necessárias.
Espero ter ajudado.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 08:49

Bom dia Gabriela, Osmar e Kennya, acho que eu consegui, liguei para o sindicato é 60%, fiz a contagemdas horas trabalhadas, deu 38,20 de h.extra, salario 628,00, trabalhou os 5 domingos(não pode acontecer segundo o sindicato)com um descanso na semana.
Sera que fiz certo? Veja valores do holerith..
Salario R$ 628,00
H.Extras 38,20 a 60% R$ 175,08
DSR R$ 104,65, total 907,73 e neste total entrou o calculo do FGTS e INSS, por favor passem se eu fiz correto.
No aguardo amigos, depois tenho toda duvida para fazer uma rescisão, vou precisar de vcs assim que terminar este.
Abraços

Inês Zanotti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:40

Inês, acredito que vc deva apurar as Horas Extras normais em separado das Horas extras em folgas e feriados, pois os índices dos adicionais são diferentes (mínimos de 50% pra normal e 100% para folgas), portanto, não poderei confirmar seus cálculos sobre as horas extras. Outra coisa é se o funcionário em questão é mensalista submetido à Carga Horária mensal de 220hs (poderá ser menor, com isso mudará o valor do salário hora).
Tratando-se de Folha Pagto não necessita incluir o FGTS (pois é encargo da empresa e deve ser recolhido direto para a Conta Vinculado na CEF) e o INSS não é computado sobre o valor das horas e sim, descontado delas (sobre todo o salário contribuição, aliás).
Em relação ao DSR é preciso saber se ocorreram faltas (vai depender da política da empresa) no período, assim como atrasos (vc mencionou entradas e saídas variáveis durante a semana).
Volto a questionar a jornada semanal e carga horária mensal para o qual foi contratado o funcionário em questão.
Vc poderia descriminar as horas extras em separado, Inês? Desse modo dá pra dar uma visão geral da folha. Ok?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:07

Kennya ela é mensalista 220 hs, quantidade de h. extras 38,20 o adicional que o sindicato da categoria me passou é de 60% pra normal, ja aos domingos o sindicato passou que ela deve trabalhar o domingo e folgar um dia da semana subsequente, então eu fiz o seguinte no domigo: calculei o valor do dia dela 20,93 por domingo trabalhado ou seja:
Quantidade de H.Extras na semana= 38,20
Quantidade de Domingos trabalhados 5 a 20,93 por domingo= R$ 104,65, ai meu Deus será que eu estpu explicando direito Kennya é q estou arendendo a fazer folha agora, sou do fiscal.
Obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:53

Ines
Boa tarde

Vamos ver se eu entendi:
Salário R$- 628,00
Salário por hora= R$- 2,855 (R$- 628,00 dividido p/220 hs.)
Horas extras com 60% = R$- 4,568
Horas extras c/100% = R$- 5,71

Ela fez 38,20 horas extras c/ 60%= 38,20 x 4,568= R$- 174,50
No domingo que eu não entendi, pois se ela trabalhou as 08 horas de cada domingo seria 08xR$- 5,71 = R$= 45,68 cada domingo trabalhado x 05 = R$- 228,40

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:36

Osmar boa tarde, então nas extras da semana eu acertei rsrsr, agora aos domingos ela trabalha das 8:00 as 13:00 h, no domingo q ela trabalha ganha a folga na semana, como fazer os calculos para o domingo? O sindicato me passou o domingo como 60% também,,.
No aguardo obrigado

Editado por Inês em 3 de setembro de 2009 às 13:37:15

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:47

Osmar eu estou entendendo o domingo assim:
Ela trabalha o domingo das 8:00 as 13:00 h , eu pago a ela 20,93 que é o salario 628,00/30 dias e em um dia da semana posterior dou uma folga para compensar o domingo + ela ganha o dia da folga normal, to errada né??

Inês Zanotti
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:47

Inês!
Se o sindicato te passou o domingo a 60% passou errado.Se ele trabalhou no domingo e você deu uma folga para ele em outro dia da semana você não precisa pagar o domingo(já que ele descansou em outro dia).
Porém,observe o que o sindicato lhe disse.A pessoa não pode trabalhar todos os domingos sem folgar.A legislação não diz que o descanso semanal deve ser obrigatoriamente aos domingos,mas se ele trabalhou no domingo e não folgou você deve indenizá-lo como hora extra em dobro.Ficaria assim:
Salário 628,00/220=R$ 2,85(valor da hora normal)*200%=R$ 5,71( valor da hora no domingo) *5 horas( 08:00 ás 13:00)=R$28,54 ( por domingo) no caso se ele trabalho 05 domingos seriam 25 horas=R$ 142,75.
Não esqueça que essas horas também entram no reflexo do dsr.
Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:23

Calma Inês!! Todos aqui nascemos ignorantes e fomos aprendendo com o tempo e com a ajuda dos outros também! E eu ainda estou aprendo todos os dias. Não se preocupe em errar, pois faz parte do processo de aprender.
Vou fazer uma simulação com os dados que vc passou, considerarei que a funcionária (apesar das entradas e saídas fora do horário estabelecido) não teve faltas nem atrasos no mês de agosto, ok?
Lembrando que agosto é mês de 31 dias com 5 domingos (para efeito do reflexo das H.Extras no DSR), portanto, 26 dias comuns e 5 folgas(aqui no RJ não teve feriados).

Memória de Cálculo(informações para a Folha de Agosto/09):
- Regime mensalista com carga horária de 220hs mês => Jornada semanal de 44hs (trabalháveis) => 8hs diárias
- Jornada de 2ªà sábado de 10h às 20hs com intervalo de intra-jornada (descanso) de 2hs (OBS.: se é de 2ª à sábado ela labora 48hs por semana, assim, já contam 4hs por semana que entenderei já estar incluso no total de horas extras que vc apurou. Verifique se há trabalho no sábado, ok?)
- Salário: R$628,00
- Salário hora: R$2,85
- Salário dia: R$20,93 (p/ mensalistas: 628,00 / 30 dias)
- H.Extras normais apuradas:38hs20min
(Apurando valores: 38:20hs x R$2,85 = 109,25 x 1,60 (+ 60%) = R$174,80)
- H.Extras em folgas " : 25hs
(Apurando valores: 25hs x R$2,85 = R$71,25 x 2,00 (+ 100% adicional mínimo) = R$142,50
- DSR H.Extras = (174,80+142,50)=317,30 / 26 dias normais x 5 folgas = 61,02)
- Salário-Família: (Verifique se ela faz jus)
-Não gozou folga no mês em questão

FOLHA de PAGTO
[u]Proventos
Salário base= 628,00
H.Extras a 60% = 174,80
H.Extras a 100% = 142,50
DSR = 61,02
Total Bruto = R$1.006,32
Descontos
INSS (9%) = 90,56
VT (6%) = 37,68
Total de Descontos = R$128,24
TOTAL Líquido a RECEBER =R$878,08

Salário Contribuição (INSS e FGTS) : R$1.006,32
FGTS a Recolher (8%) : R$80,50

Inês, não sei se a funcionária utiliza VT, nem se teve faltas ou atrasos no mês, ou até Auxilio Refeição, mas, no geral, o cálculo ficaria assim.
O sindicato deve ter lhe informado o valor do adic de HExtra normal, pois o mínimo legal é de 50%, calculei as HExtras de folga com adc de 100% por ser o mínimo legal, mas se o de HExtra normal é de 60%, pode ser que p/HExtra de folga seja 120%, não sei, pesquise com o sindicato.
Qualquer outra dúvida, estaremos aqui.
Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 3 de setembro de 2009 às 15:26:00

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:23

Kennya, Gabriela e Osmar vcs são anjos viu, muito obrigado pela paciencia e boa vontade, bem resumindo pelo que vi enviei a folha de pagamento errada, não sei se vou ter coragem de falar com o cliente o pior é quepode dar problema mais tarde né, + tenho a certeza que vou aprender até mes que vem rsrsr estudando o que vcs me passaram.
Obrigado e bom feriado pra vcs.
Abraços

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:28

Ines

Não fique com medo de falar para o cliente que vc errou, é melhor corrigir o erro para evitar futuros aborrecimentos, que serão piores do que vc ser sincera agora.
De uma desculpa, diga que o programa errou o calculo, qualquer coisa é melhor do que voce adiar o problema.
Provavelmente no mes que vem vc fará o calculo correto e o funcionário vai perceber o erro e falar para o patrão.

Abraço

Editado por Osmar Luis Cornachione em 3 de setembro de 2009 às 16:29:05

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:25

Bom dia amigos, agora preciso de outra ajuda de vcs:
Preciso fazer a rescisão de um funcionário
Data admissão: 02/07/2007
Salário atual: 1.090,00
Demissão sem justa causa em 01/09/2009.
Não tem férias vencidas.
Como fazer esses calculos, CAGED e se tenho que agendar no sindicato, vcs podem me ajudar ?
Estou vendo que ele teve férias coletivas também não sei se isso conta na hora da rescisão.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:03

Osmar bom dia, vai ser indenizado
ref. as férias coletivas eu vi pelo livro, tem uma anotação a lapis no campo observações esta 24/12/2007 a 02/01/2008.
Obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:13

Ines

Vamos lá então:

Saldo de salário mês de setembro/09 = 01 dia..R$- 36,33
Férias Proporcionais 03/12.................................R$- 272,50 1/3 das férias proporcionais...............................R$- 90,83
13º salário/2009 09/12.......................................R$- 817,50
Aviso Prévio indenizado.......................................R$-1.090,00
Descontos
INSS......................................................................R$- 2,91
INSS s/ 13º salário..............................................R$- 65,40

Quanto as férias coletivas ver se não foi descontada das férias gozadas este ano, pois vc informou que não tem férias vencidas.


Editado por Osmar Luis Cornachione em 4 de setembro de 2009 às 10:15:02

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:38

Osmar eu devo fazer a rescisão no final do mês 09 correto?
Ai a empresa tem 10 dias para pagar o funcionário, acho q é só isso certo...
Não sei como agradecer a ajuda de vcs, só tem uma maneira..
Que DEUS os abençõe sempre...

Editado por Inês em 4 de setembro de 2009 às 10:39:31

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:46

Ines

Voce tem 10 dias de prazo a partir do último dia de trabalho do empregado demitido com aviso prévio indenizado.
Senão vc pagará multa ao empregado.
Se ele saiu em 01/09 vc teria até o dia 10 para homologar a rescisão.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 4 de setembro de 2009 às 10:47:29

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:36

Inês, verifique se há algum documento arquivado com o recibo destas férias coletivas pois, há empresas com o mal costume de realizá-las de modo "informal", isto é, não há registro efetivo de que o funcionário de fato gozou este período de férias coletivas, deixando pra compensar os dias de ausência (a tal férias coletiva) depois quando legalmente ele saísse de férias. Menciono isto porque vc disse a anotação no livro de RE está em "LÁPIS" o que pode indicar mais um lembrete do que um registro legal.
Uma vez confirmada a regularização destas férias coletivas, passa então a contar novo tempo aquisitivo a partir de 3/01/2008, assim, ele teria 1 férias vencida ref 01/2008 a 01/2009. "Cutuca" o cliente para ele desarquivar o recibo de ferias que ele possa ter lá com ele, caso contrário ele terá de pagar de novo. Com nova contagem para as férias, as férias proporcionais passam a ter 9/12 ávos - desculpa eu discordar Osmar !!! ;-/ , mas entendi que vc está partindo das informações fornecidas de que não há férias vencidas :) !!
Outra coisa, Inês, não se apavore com o prazo apertado - devido ao feriado - para homologar a rescisão. O prazo é na verdade para a QUITAÇÃO das verbas rescisórias, uma vez liberado o valor (correto), sendo recebido pelo demissionado, não haverá problema para homologar depois (contanto que não se passem muitos dias!!) do prazo de 10 dias, ok?
Não se esqueça de encaminhar o demissionado para exame médico demissional (às custas do empregador). Se vc não tem convênio com uma clínica própria nem dispõem de programa de folha que emita o encaminhamento, faça então um documento em 2 vias com o "Aviso de Encaminhamento", informando o endereço do médico do trabalho, o dia (ou dias) e horário(s) em que ele deverá lá comparecer para fazer o exame, informando neste documento que o custo é do empregador (pode até fazer do documento um recibo caso o demissionado vá ele próprio levar o dinheiro para pagar este exame), mencione o nome dele a CTPS e RG, a função, data de desligamento, o motivo desligamento(sem justa causa) e o tipo de exame destinado. Tem de ser 2 vias para que ele leve a via dele ao médico e vc fique com a via confirmando o recebimento deste pelo empregado.
Informa aqui pra gente se vc tem um software de folha ou se terá de produzir o TRCT na "unha" [ à mão:)) ] !!!!!


Editado por Kennya Eduardo em 4 de setembro de 2009 às 11:41:39

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:51

Oi gente quantos detalhes não é, acaba ficando apavorante mesmo rsrsr.
Então se a empresa vai pagar aviso como indenizado tenho até dia 10/09 certo e se pagar trabalhado eu teria até dia 10/10 é isso?
No caso de aviso trabalhado eu fecho a folha de pagamento normal no dia 30/09 correto?

Inês Zanotti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 12:22

Nada de se apavorar mulher!!!
É assim mesmo, conhecimento novo gera uma certa apreensão, mas fique tranquila - a calma para não cometer erros é importante -, com o tempo vc vai se habituando a eles!!! :)
No caso de Aviso Trabalhado a "homologação" (pagamento das verbas), deve ser no 1º dia útil após o término do Aviso, mas não é obrigatório, é ATÉ, porque o demissionado poderá optar pela saída antecipada de 7 dias, e a homologação pode ocorrer até mesmo no que seria o último dia do Aviso. Caso ele opte pela redução de 2hs em sua jornada diária, então fica ATÉ o 1º dia útil após o término do Aviso.
No Aviso Trabalhado, o Av.Prévio constará na folha e deverá ser anexado o recibo ao TRCT para prova do pagamento, idem ao recolhimento do FGTS do mês em guia própria com a devida multa de 50% (ele só vai sacar 40%, 10% fica pro governo :( !!) .
Só pra relembrar, o prazo para rescisão/homologação em término de contrato de experiência (ou prazo determinado) é igual ao Aviso Prévio Trabalhado, sempre no dia seguinte ao término ou no 1º dia útil imediato ao término do período.
Estamos aqui para qualquer outra dúvida, Inês.
Abraços!!

Editado por Kennya Eduardo em 4 de setembro de 2009 às 12:23:48

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