
Edinéia Aparecida dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Foi feito um contrato de experiencia de 60 dias no dia 01/09/2017 até dia 30/102017 = 60 dias conforme convenção coletiva, quando chegou no dia 30/10 o funcionário foi dispensado, não houve interesse em continuar com o mesmo. Foi pago os proporcionais de férias 2/12 e 13º salário 2/12 também. A Guia de GRRF foi feita referente ao FGTS do mês de Outubro. Não houve recolhimento de multa. Pergunto se esse procedimento foi o correto. Pois não consegui gerar a guia de SD, e gostaria de saber quais são os códigos que devo colocar no campo da rescisão igual a RAIS? FGTS? CAGED? CÓDIGO DE SAQUE FGTS? Pergunto isso porque o atendente da caixa diz que eu devo gerar a guia do SD e diz que o contrato deve estar termino por prazo inderteminado, ele diz que deixou de ser por prazo determinado. mas se o contrato era de 60 dias e teve inicio no dia 01/09 e a dispensa no dia 30/10, está errado?
o que faço?