
Maristela Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom dia!
É a primeira vez que faço a folha de pagamento de uma obra. A obra já está em fase final e é PESSOA FÍSICA.
Faço os recolhimentos previdenciários, bem como envio das Gefip's desde 2015, através da CEI.
Depois que muito pesquisar nos fóruns ainda não consegui esclarecer minha dúvida:
O valor das GPS pagas até hoje ENTRAM de forma INTEGRAL como crédito a ser abatido na regularização da obra, junto à RECEITA FEDERAL?
Ou seja, dentre Outras entidades, RAT, Contribuição Patronal e a parte que cabe ao empregado, considero tudo?
FGTS também entra como crédito?
Por favor, quem puder me ajudar, pois não tenho experiência com regularização de obra.
Maristela