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Baixa na CTPS sem o pagamento da rescisão

Kaius Diego

Kaius Diego

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Programador
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:04

Olá. Fui demitido sem justa causa e com aviso prévio indenizado no dia 27/10/2017, porém, as verbas da minha rescisão não foram pagas dentro do prazo de 10 dias corridos(06/11/2017) e recebi outra proposta de emprego, mas não estou conseguindo mudar de emprego pois não foi dado baixa na minha carteira já que não houve pagamento.

É possível dar baixa na carteira pra que eu seja contratado logo por outra empresa e só depois receba minha rescisão? Caso seja possível, como proceder e como vou me resguardar para que eu receba este dinheiro posteriormente?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:24

Kaius, boa tarde
A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).
Se a empresa começar a coloca obstáculo, procure então o M.Trabalho.
Você tem até dois anos após a data de demissão para ingressar com uma ação na justiça.
O que você pode fazer também e ir até o Sindicato ou M.Trabalho e denunciar., ok..

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:53

Olá Kaius Diego.

Primeiramente o fato da empresa não ter pago a rescisão não impede da atual empresa te contratar.

O que você pode fazer é entrar em contato com a empresa ( de preferencia procure se documentar através de telefonemas, e-mail, etc.), e solicitar a devida baixa da sua CTPS, e já as verbas rescisórias o pagamento fora do prazo caberá um processo trabalhista, procure um advogado o qual irá orientá-lo.

O que poderá alegar para atual empresa é que houve a dispensa da empresa anterior e apresentar o seus contatos onde você solicita a baixa da CTPS uma vez que houve a dispensa. Assim terá argumentos de que realmente a empresa é que esta "enrolando" para dar baixa.

Lembrando que o prazo previsto para ação trabalhista são de 02 anos da data dispensa.

Espero ter ajudo!

Kaius Diego

Kaius Diego

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Programador
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 19:57

Acho que agora fiquei um pouco confuso, dar baixa na carteira é diferente de homologar, certo?

Mas para fazer homologação o pagamento deve ser efetuado não é?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:05

Kaius Diego

Uma coisa não impede a outra conforme os colegas orientaram, mas o não pagamento da rescisão impede sim a homologação, já que o sindicato vai querer ver todos os documentos em dia. O seu FGTS está em dia??

Se vc foi dispensado, a empresa deve dar baixa na sua CTPS o quanto antes para te liberar e, se o seu emprego for perdido por conta disso, aí vc tem um belo processo trabalhista nas mãos!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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