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Registro CTPS Ano Retroativo

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:33

Ivaneide

Se a empresa não registrou antes, e esta fazendo isso agora, é o melhor caminho, afinal assim já evita uma parte dos problemas trabalhistas.


SIM, tem como retificar tudo mesmo que passe anos depois, afinal se algo estiver errado tem que ser corrigido.

Farás como o colega citou, vai anotar a CTPS normalmente com a data da efetiva admissão e a partir dai começar a retificar TUDO, caged do mês informando a admissão, Sefip's mensais incluindo o empregado, pagamento de FGTS/INSS/IR com juros e multas.

Depois fará os informativos anuais, corrigindo as informações com a inclusão do empregado.

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