Ivaneide
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde
Tem um funcionário que foi admitido em Novembro-2016, mas so vai ser registrado retrativo em Novembro -2017. Como devo Proceder?
Obrigada.
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Ivaneide
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde
Tem um funcionário que foi admitido em Novembro-2016, mas so vai ser registrado retrativo em Novembro -2017. Como devo Proceder?
Obrigada.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalIvaneide
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde
Esta empresa nunca registrou funcionario. Nao tem como retificar. Tem como lancar e pagar todas as guias, mesmo o ano ja tendo virado?
Obrigada
Visitante não registrado
Ivaneide
Se a empresa não registrou antes, e esta fazendo isso agora, é o melhor caminho, afinal assim já evita uma parte dos problemas trabalhistas.
SIM, tem como retificar tudo mesmo que passe anos depois, afinal se algo estiver errado tem que ser corrigido.
Farás como o colega citou, vai anotar a CTPS normalmente com a data da efetiva admissão e a partir dai começar a retificar TUDO, caged do mês informando a admissão, Sefip's mensais incluindo o empregado, pagamento de FGTS/INSS/IR com juros e multas.
Depois fará os informativos anuais, corrigindo as informações com a inclusão do empregado.
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