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Pedido de Demissão

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:36

Bom Dia,
Pessoal, eu comecei a trabalhar a pouco tempo com Departamento Pessoal e estou com algumas duvidas que espero que vocês possam me ajudar. Estou com uma funcionária com 11 meses de serviço que solicitou o pedido de demissão, fiz a rescisão dela pagando proporcional de 13° e férias, e proporcional de salário, descontei o aviso prévio, tenho comigo já a carta de próprio punho porem minha duvida é quais são os outros documentos para fazer a quitação? eu imprimi 4 vias do TRCT, imprimi também 4 vias do Termo de Quitação, o que preciso entregar ao funcionário?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:39

Bom dia

No caso de pedido de demissão só é necessário entregar a rescisão e termo de quitação mesmo, eu gosto de entregar um extrato do FGTS só pro funcionário ver que esta tudo em dia (porem não é obrigatório), não esquecer de solicitar o exame demissional.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:50

Bom dia.
Entrego a rescisão e extrato para provar que está tudo depositado, acredito ser obrigatório tanto que nas homologações é pedido mesmo em pedido de demissão.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:55

Entrego a rescisão e extrato para provar que está tudo depositado, acredito ser obrigatório tanto que nas homologações é pedido mesmo em pedido de demissão.


Sindicato exige como comprovante que esta tudo depositado, na verdade aqui tem sindicato que nem pede o extrato quando é pedido de demissão. Independente do tipo de demissão eu entrego o extrato junto.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:23

É bom você dar uma olhadinha na sua convenção coletiva.
Mesmo sendo pedido de demissão o funcionário tem o direito de saber se os depósitos de FGTS estão em dias (extrato para fins rescisórios)
Algumas CCTs exigem a entrega da carta de recomendação.
Se assegure de ele assinar o recibo de entrega da CTPS (esse fica com você)
PPP e o ASO demissional são outros documentos que se fazem úteis.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:05

Jorge Fernando Com a liberação do FGTS inativo ouve muitos casos de FGTS não depositado oq deu dor de cabeça para funcionários que não conseguiu sacar (oq não tinha depositado). Eu recomendo o extrato até pq já tive casos de está pago mas por problema cadastrais não estava na conta do funcionário oq tivemos que apresentar a guia paga, imagine vc ter que apresentar essa guia 2,3,10 anos depois?

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