Pelo fato do empregador ter assinado sua carteira em um período após a sua efetiva admissão nem FGTS, nem INSS foi recolhido desse período "informal", justo o empregador não está sendo, pois segundo sua declaração você trabalhava com condições e elementos de vinculo empregatício, devendo ter a carteira assinada.
Calculando "por cima" sua rescisão, de acordo com a real admissão informada, sem faltas ou extras e considerando que a dispensa imediata enseja em um aviso prévio indenizado, sem considerar outros benefícios previstos em convenção coletiva, teremos:
Dias Trabalhados 20 - R$ 937,00
Férias (6 meses) - R$ 702,75
1/3 s/ férias - R$ 273,29
13º (7 meses) - R$ 819,87
Aviso Prévio Trabalhado - R$ 1405,50
13º s/Aviso - R$ 117,12
Férias s/Aviso - R$ 117,12
Total Bruto - R$ 4372,65
Além disso há os respectivos descontos, multa dos 40% do FGTS, período de recolhimento de FGTS não efetuado, período para aposentadoria não computado, avos de PIS que serão perdidos pela não assinatura da CTPS...
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"