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Anotações CTPS Motorista

Bruno Salvador

Bruno Salvador

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:40

Antes da entrada em vigor das leis 12.619/12 e 13.103/15, a jornada de trabalho do motorista ou equipe do veículo era definido pelo artigo 62 da CLT, isentos do controle de jornada de trabalho, que determinava a anotação na CTPS do colaborador:
ART 62, I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.


Na admissão de um motorista de caminhão truck, devo fazer essa anotação na CTPS do mesmo?

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:46

Bruno Salvador


ART 62, I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.


Somente fará parte deste rol os empregados onde NÃO existe possibilidade de controle de horário, se houver qualquer meio de controle não entra neste rol de empregados.

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