Bruno Salvador
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAntes da entrada em vigor das leis 12.619/12 e 13.103/15, a jornada de trabalho do motorista ou equipe do veículo era definido pelo artigo 62 da CLT, isentos do controle de jornada de trabalho, que determinava a anotação na CTPS do colaborador:
ART 62, I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
Na admissão de um motorista de caminhão truck, devo fazer essa anotação na CTPS do mesmo?