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Carimbo e assinatura no campo sindicato( homologação)

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:12

Wilson, eu entendo que o termo correto para pagamento das verbas rescisórias quando se opta pela não homologação é o termo de quitação.
Alguns colegas vem utilizando o termo de homologação com uma ressalva no campo de ressalvas: "De acordo com a lei 13.467/2017 a homologação em sindicato não se faz obrigatória", ainda não há consenso sobre qual seria a forma correta.
Todavia, para saque do FGTS a rescisão não é mais um documento exigido, sendo necessária apenas a baixa na CTPS e a comunicação.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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