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inicio do Aviso Prévio contrato experiencia

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:18

Colegas, um funcionário pediu demissão no dia 06/10/2017 durante o contrato de experiencia, sendo que o contrato terminava em 22/10/2017, ela fez um acordo com a empresa para cumprir os 30 dias e sair somente no dia 05/11/2017, dai passando s ser contrato indeterminado, agora estou com esta duvida, pois sabemos que não existe aviso prévio no contrato de experiencia, neste caso o que posso ta fazendo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:43

Arthur Ferreira

Complicou....as partes deveriam ter observado o prazo do aviso e realizar o término do contrato dia 22/10, já que ela se dispôs a trabalhar.

Agora, se fizer uma rescisão como pedido de demissão, ela não sacará o FGTS que teria direito se a rescisão fosse término de contrato, entendo que, para não piorar as coisas, deveria ser feita rescisão sem justa causa por iniciativa da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:45

Boa tarde...realmente desconheço Aviso dentro do Contrato. Ou aplica-se o Art. 479 ou o Art. 480 da CLT. Agora, em forma de acordo, creio que se pode fazer por Termino de Contrato no prazo para saque do fgts...

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