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Aquisicao de Ponto comercial

Ivaneide

Ivaneide

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:16

Boa tarde

Um cliente comprou um ponto de salao de beleza e a antiga proprietaria nao pagou os encargos devidos dos funcionarios CLT. Este cliente pretende ficar com 2 dos 3 dos funcionarios da antiga dona. Ele nao assumiu o CNPJ, pois ja possui. Quem deve assumir os valores rescisorios, fgts deste funcionario que ele nao quer absorver? A antiga dona faliu, mas ainda nao abriu falencia.

Obrigada.

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:24

Ivaneide

Complicado, peça a seu cliente um orientação jurídica de ótima qualidade....

Só pra teres noção, tive um curso e um advogado teve uma condenação trabalhista de um empregado que sequer trabalhou para ele ( empresa nova), pois o mesmo assumiu o ponto, mesma situação da sua, era outra empresa, não comprou o cnpj, apenas o ponto, mas por isso teve que pagar as verbas da outra empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:32

Ivaneide

Ideal é consultar um advogado para analisar bem essa questão do "comprou o ponto" e o que foi acordado no negócio.

Se ele já tem o CNPJ dele, teoricamente seria uma outra empresa e ele só tá usando o local.....então a antiga dona teria que se resolver na justiça.

Agora, se ele comprou o salão com tudo dentro e tudo mais, é outra história bem mais complicada, por isso um advogado tem que analisar os termos do negócio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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