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trabalho intermitente

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:23

bom dia
sobre o trabalho intermitente tenhoa uma duvída com relação ao termino do contrato.
Se faço contrato por 6 meses ao término do contrato, tenho que pagar aviso prévio? o empregado retira o FGTS?
Devo dar baixa na carteira profissional?
desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:04

Silvia, bom dia.
Entendendo que nesse caso já náo se configura trabalho intermitente e sim PRAZO DETERMINADO, isso porque entende-se que irá trabalhar todos os dias, e no intermitente não é assim.

No intermitente o empregado pode ser contratado para trabalhar por hora ou por dia.
O trabalhador pode prestar serviço para mais de uma empresa, sendo assim não há como definir contrato por 06 meses.
O chefe chamará o empregado com pelo menos três dias de antecedencia.
O mesmo (empregado) tem até 24 horas para responder se aceita ou não.
Tera contrato e carteira assinada por todas as empresas em que for contratado como intermitente.

www.administradores.com.br


APARECIDA CAA

Aparecida Caa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 09:37

Olá.... eu tenho uma dúvida quanto ao trabalho intermitente.... se a empresa resolver alterar a modalidade para mensalista é possível?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:04

Aparecida, bom dia.
Não, isso porque a legislação do Trabalho Intermitente deixa bem claro, por hora ou por dia.


((isso para facilitar o pagto, porque se fosse como mensalista, independente de dia, hora o mesmo poderia questionar que foi contratado por um valor fixo,independente da hora/dia trabalhado)), ok..

APARECIDA CAA

Aparecida Caa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:09

Olá...

Karina, assim eu penso se acorrer de inciar uma contratação como intermitente e lá em algum momento eu tenha um fluxo de trabalho que me permita efetivar esse funcionário.... eu posso alterar a forma de intemitente para mensal?

Att
Carla

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:11

Bom dia.
Tenho um caso contrário ao da Aparecida.
A funcionária é mensal e como está com criança pequena pediu para mudar o regime que é mensal para intermitente.
É possível? Ela completou um ano de registro em 31/10/2018 e vou pagar as férias agora de 04 a 24/11 (1/3 abono pecuniário).
Posso a partir de janeiro mudar para intermitente sem fazer rescisão?
Agradeço a atenção.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 10:17

Bom dia

De acordo com um consultor da IOB NÃO PODE.

O art. 468 da CLT considera nula qualquer alteração que acarrete prejuízo ao empregado. Sendo assim, para contrato de trabalho já existente, a alteração para a forma intermitente poderá não ser aceita pela Justiça do Trabalho. Por se tratar de inovação em nosso ordenamento jurídico, caso haja regulamentação de suas regras, estas deverão ser observadas.

veja.abril.com.br


Agora não achei sobre o assunto atestado médico.. Alguém sabe como fica? se o funcionário tem os mesmos direitos de afastamento?


Aguardo

FAUSO ALVES VIALI

Fauso Alves Viali

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:16

Bom dia

Estou realizando pela primeira vez uma rescisão de contrato Intermitente, rescisão esta por parte do empregador, pelo que entendi da legislação, o funcionário terá direito a sacar 80% do saldo do FGTS e 50% da multa, minha duvida é; o empregador terá que recolher os 50% normais do saldo do FGTS ou no caso 25% do saldo?
Alguém poderia me auxiliar?

kezia

Kezia

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 14:17

O que deve ser pago?
Na situação em que a rescisão de contrato não ocorra por justa causa ou rescisão indireta (inatividade por 12 meses), o trabalhador intermitente deve receber as seguintes verbas rescisórias:

Metade do valor do aviso prévio que será indenizado;
20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS, como indenização;
De forma integral as demais verbas trabalhistas.
É importante lembrar que as verbas rescisórias e o aviso prévio vão ser calculadas com base nas médias dos valores recebidos pelo trabalhador no decorrer do trabalho intermitente.

Na base do cálculo serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Seguro desemprego
Diferente dos trabalhadores que são registrados em regime regular, os trabalhadores intermitentes não tem direito a participar do programa seguro desemprego.

Saque do FGTS
O valor do saque de FGTS para um trabalhador intermitente que foi demitido limita-se em até 80%.

Ao fazer a rescisão no trabalhado intermitente é importante que o empregador conheça todas as nuances e regras que são estabelecidas nesta modalidade de contratação para mão cometer equívocos no momento de pagar as verbas rescisórias.


Texto original: Rescisão no trabalho intermitente
Fonte do artigo: blog.tio.digital

MARIANA RODRIGUES

Mariana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:39

Bom dia.
 
favor sanar com clareza as seguinte dúvidas acerca doassunto (CONTRATO INTERMITENTE)
1º TEM QUE FAZER O REGISTRO A CADA CONVOCAÇÃO? OU REGISTRA OEMPREGADO E CONVOCA QNDO NECESSÁRIO?
 
2º A CADA CONVOCAÇÃO É NECESSÁRIO FORMALIZAR UM CONTRATO?
 
3º POSSO CONVOCAR TODA SEMANA POR PERÍODOS EM HORAS? EX:CONVOCO PARA TRABALHO SEGUNDA, QUARTA E SEXTA NO PERÍODO DE 8 HORAS DIÁRIAS.
 
4º POSSO ACERTAR TODAS CONVOCAÇÕES AO FINAL DO MÊS?
 
 
5º NO ACERTO, PAGA-SE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACRESCIDOS OPROPORCIONAL DE FÉRIAS, 1/3 , 13º, FGTS. ...TEM MULTA DOS 40%? TEM QUE FAZER A
CHAVE TODA VEZ PARA QUE O FUNCIONÁRIOS SAQUE O FGTS?
 
6º SE HOUVER A PRESTACAO DE SERVIÇO INFERIOR A 15 DIAS....EX: EM 23 HRAS... PAGA-SE  FÉRIAS, 1/3 ,13º, PROPORCIONAL A ESSE PERÍODO?
 
7º O ACERTO É EM TERMO DE RESCISAO?
 
8º O CONTRATO TEM PRAZO DE VALIDADE?
 
9º COM 12 MESES NÃO PODERÁ SER CONVOCADO, POIS CONSIDERAPERÍODO DE AQUISIÇÃO DE FÉRIAS, POREM ESSE PÉRÍODO NAO HÁ NENHUM TIPO DE
REMUNERAÇÃO POR SER PAGA A TODO FINAL DAS CONVOCAÇÕES?
 
10º PARA ESSE FUNCIONÁRIO HÁ DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO EMALGUM MOMENTO?
SE NÃO, SERIA CONSIDERÁVEL DESTACAR ESSE E MAIS ALGUMAVEDAÇÃO DE DIREITO NO CONTRATO POR UMA QUESTAO DE ZELO?

MARIANA S. RODRIGUES PIRES!
ANALISTA DEPTO PESSOAL.
(62) 8446-0057
Skype: mariana.gestaodepessoas
E-mail: [email protected]
[email protected]

YOU TUBE: https://www.youtube.com/channel/UCDekmK

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