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Recontratação Nova lei trabalhista

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 18:21

Boa tarde Colegas,

De acordo com a Nova lei 13467/2017, O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Depois da demissão a empresa pode recontrata-lo com quantos dias? Visto que não terá direito ao Seguro desemprego.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:44

Boa tarde,
Por gentileza algum colega poderia me tirar essa dúvida a respeito da carência para que uma empresa possa recontratar ex-empregado no contrato de jornada parcial?

Grata!

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