Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Colegas,
De acordo com a Nova lei 13467/2017, O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Depois da demissão a empresa pode recontrata-lo com quantos dias? Visto que não terá direito ao Seguro desemprego.
Gerente de Depto Pessoal