Eronides Alves Marinho
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosGostaria de saber sobre a seguinte situação:
1 – Eu fui contratado por um diretor de uma empresa para atualizar as informações de um funcionário junto ao INSS e depois solicitar a aposentadoria do mesmo.
2 – Eu fiz todas as informações da Rais e Sefip do período de 01.11.2008 a 31.08.2016 e depois dei entrada na aposentadoria por idade aonde ele chegou a se aposentar.
3 – O diretor pediu que assim que eu terminasse, ele ia solicitar o parcelamento do debito que gerou junto ao INSS.
4 – Porem a empresa mudou a razão social e de sócio. Passando a outra pessoa a ser a sócia majoritária e o antigo sócio passou a ser cotista e ambos fizeram um acordo sobre as informações sobre para que o funcionário fosse aposentado.
5 - Mais o sócio cotista faleceu este ano sem ainda fazer o parcelamento, porem a sócia majoritária venho questionar junto a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, informando que foi fraude.
6 – Eu tenho as informações da Rais de 2008 a 2012 e informações do CNIS do período de 10.11.2008 a 31.08.2009 no nome da antiga empresa.
7 – Como a empresa atual mudou a razão social e permanecendo com o mesmo CNPJ então ficou o debito para essa empresa.
8 – Como eu sou um prestador de serviço eu fiz as informações do sefip no meu sistema com o nome da empresa, pois o programa do sefip que eu tenho tem o meu numero de CEI como prestador de serviços.
9 – O que pode acarretar pra mim por ter feito essas informações e para a pessoa que estar aposentado.
10 – Se a empresa não aceitar que seja parcelado o debito, e o antigo dono faleceu e não tem como assumir esse debito, pode o funcionário pedir o parcelamento