Bom dia Colegas!
Gostaria de uma orientação de vocês.
Conforme enunciado abaixo( informação extraida da Convenção Coletiva), estou confusa quanto a homologação. Já verifiquei no Artigo 611-A e não tem nada informando, entrei em contato com o Sindicato e dizem que é obrigatório.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
A homologação será compartilhada e obrigatória por Negociação Coletiva, somente para trabalhadores com contrato de trabalho a partir de um ano de vigência, até dez (10) dias do término do contrato, sendo assistida por representantes do
Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.
Parágrafo primeiro: Aplica-se a multa correspondente a 30% do salário normativo previsto na cláusula 3ª, letras «a e b»
desta CCT (obedecendo ao critério do número de empregados), pela falta de homologação, revertida em favor de empregado
Parágrafo oitavo: A pena de multa por falta de homologação ajustada em Negociação Coletiva de Trabalho não
se confunde com a pena de multa prevista no parágrafo oitavo do art. 477 da CLT, a qual é devida somente por atraso no
pagamento das verbas rescisórias.
Parágrafo nono: A pena de multa por falta de homologação, prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, não se
aplica às rescisões de contrato de trabalho, cujo término ocorreu antes de 01/04/2018.