Lucas Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRECIBEMOS ESTE COMUNICADO DA CAIXA E ESTOU SEM ENTEDER COMO RESOLVER O MESMO, GOSTARIA DE ALGUMA ORIENTAÇÃO! GRATO...!
Informamos que, na guia de recolhimento do fgts e informações á previdência social gfip, os valos recolhidos por v. as. Dos depósitos e ou juros e atualização do valor jam, não foram individualizados integralmente ou o foram parcialmente, gerando a diferença a seguir demonstrada:
Data Recolh. Competência Valor recolh. Dep. Recolhi
Jam recolhid Dep individu
Jam individu Dep. Direren
Jam deferenç
07/12/2005 11/2005 145,74 145,74 145,74
A falta de individualização significa que o valor da diferença não foi repassado as contas vinculadas dos trabalhadores constantes do arquivo de individualização ou da relação de empregados em virtude de:
Verificar se o arquivo foi devidamente validade pelo programa sefip remag;
não recebimento do arquivo relação de empregados;
erro na leitura gravação da mídia magnética (para recolhimento ate 01/2005)
ausência de dados cadastrais na relação de empregados, oriundas de recolhimento efetuado em meio papel;
Assim, solicitamos que seja transmitido, obrigatoriamente, na conectividade social, o arquivo de individualização (para os recolhimentos realizados em meio papel), atentando para as orientações abaixo.
Verificar se o arquivo foi devidamente validade pelo programa sefip remag;
Verificar se a gfip recolhida foi gerada em versão do sefip anterior a 6.0.
Nesse caso o valor da diferença a individualizar;
verificar se os dados dos trabalhadores informados na relação de empregados estão devidamente preenchidos e válidos (pis, ctps admissão e nome). No caso de recolhimentos em meio papel será necessário anexar copia do documento que gerou a ocorrência.
A rapidez nesse precesso de regularização é imprescindível para evitar prejuízos e transtornos ao empregador e ao trabalhador, decorrentes das fiscalizações e rescisões.
Caso essa individualização já tenha sido regularizada, favor desconsiderar esta correspondência.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL