Bom dia
Sobre o sócio poder ser empregado continuo com a orientação de que PODE SIM, mas quais as condições?
1) Não ter poder de mando (não ter gerência)
2) Não ter mais de 49% das quotas da empresa (já que nesse caso ele assinaria como sócio majoritário e nesse caso não poderia ser dono e mandar nele mesmo).
Essa situação inclusive já foi objetivo de Acórdão no STF (n. 14778), mas nao tive como linkar aqui.
Acontece bastante quando uma empresa está quebrando e os empregados resolvem INVESTIR, ou seja, comprar as cotas da empresa e continuar como empregados: eles não tem a gerencia e nem tem o poder de mando, só estão INVESTINDO, ou seja, comprando quotas.
O que a Justiça Trabalhista pune é justamente o contrário: empregado que entra no contrato social como minoritário para a empresa deixar de pagar direitos trabalhistas como férias, 13o salário, etc. Veja www.centraljuridica.com
Também nesse outro trabalho há a mesma orientação que a minha: cmapspublic.ihmc.us veja na página 4, bem no finalzinho.
Recentemente ministrei um Treinamento em Cálculos Trabalhistas e afirmei sobre isso. Uma das participantes esteve no Ministério do Trabalho (na cidade de Blumenau/SC) e confirmou a orientação: empregado pode ser sócio-quotista desde que não tenha poder de mando pela empresa.
Se for empregado e elevado a administrador aí ele tem o contrato de trabalho suspenso, passando a ganhar pro-labore e sem direito a férias e nem 13o salário.
No caso desse empregado citado, por já ser Gerente Comercial, a situação poderia conflitar (já que ele tem poder de mando) e então ou ele é dispensado ou vira adminstrador, tendo o contrato de trabaho suspenso (não pelas cotas isoladamente, mas por ter poder de mando E TER AS COTAS E/OU POR SER ADMINISTRADOR).