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Gefip - Socio x Administrador

Marcos Cesar da Silva

Marcos Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:26

Tenho um funcionários Ger. Comercial que adquiriu 30% da empresa entrando como socio minoritario, mas junto com o socio majoritario e tambem administrador da empresa, agora como fica sua situação devo demiti-lo e recolher de agora em diante seu pro-labore como socio ou apenas trocar sua função (para administrador) e mante-lo com todos os beneficios CLT.

Aproveito tambem para tirar uma duvida, as planilhas que vejo anexas em alguns topicos (folha de pagto), tem validade perante a fiscalização do trabalho ou seja posso utiliza-las ao invés de uma programa.

Antecipadamente grato.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:30

Tem de encerrar o contrato de trabalho, pois a sociedade não é regida pela CLT.
De quais planilhas voce fala, seguindo as normas trabalhistas não haverá problema.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:33

Oi, Marcos.

Esse é o caso típico do empregado que é promovido a Administrador.

O contrato de trabalho dele fica 'suspenso' (ele nao terá direito a férias e nem a 13o salário), mas o recolhimento do FGTS deverá ser mantido (vc vai informá-lo como categoria 05 na GFIP: diretor com FGTS).

Nesse caso, Marilene, não entendo que seja necessário fazer a rescisão contratual, já que ele não tem a maioria do capital da empresa (50% + 1 cota) da empresa e a participação nas cotas da empresa por si não lhe garantem o poder de mando.

Se algum colega tiver outra opinião, por favor, coloque.

Espero ter ajudado.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 19:27

Boa noite.

Vamos lá caros amigos.

Marilene, você tá corretíssima. :)

Zenaide. Você esqueceu que empregado não foi promovido a Adminsitrador. Ele passou a fazer parte do quadro societário da empresa com direito a alteração Contratual e tudo. E como tal, a princípio não existe um tempo para retornar a sua condição de empregado, nem mesmo uma remota possibilidade. Gostaria muito de concordar com você, mas nessa eu fico devendo ta?

Marcos. Nesse caso , você terá que demitir o empregado, a forma como vai ser essa demissão vai depender unicamente das partes envolvidas, se a demissão irá ser sem ou por justa causa. A razão da demissão é que um empregado não pode ser patrão de si mesmo, isto vai de encontro as características de relação de emprego e o poder de mando do empregador, além do mais, a situação em pauta não tem tem amparo legal nas situações alencadas no Capitulo IV da CLT.

Quanto as Planilhas disponibilizadas aqui no Fórum, tem validade sim, mas é aconselhável utiliza-las apenas em casos de pequena movimentação. O ideal é ter um programa de geração folha.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:29

Bom dia

Sobre o sócio poder ser empregado continuo com a orientação de que PODE SIM, mas quais as condições?

1) Não ter poder de mando (não ter gerência)
2) Não ter mais de 49% das quotas da empresa (já que nesse caso ele assinaria como sócio majoritário e nesse caso não poderia ser dono e mandar nele mesmo).

Essa situação inclusive já foi objetivo de Acórdão no STF (n. 14778), mas nao tive como linkar aqui.

Acontece bastante quando uma empresa está quebrando e os empregados resolvem INVESTIR, ou seja, comprar as cotas da empresa e continuar como empregados: eles não tem a gerencia e nem tem o poder de mando, só estão INVESTINDO, ou seja, comprando quotas.

O que a Justiça Trabalhista pune é justamente o contrário: empregado que entra no contrato social como minoritário para a empresa deixar de pagar direitos trabalhistas como férias, 13o salário, etc. Veja www.centraljuridica.com

Também nesse outro trabalho há a mesma orientação que a minha: cmapspublic.ihmc.us veja na página 4, bem no finalzinho.

Recentemente ministrei um Treinamento em Cálculos Trabalhistas e afirmei sobre isso. Uma das participantes esteve no Ministério do Trabalho (na cidade de Blumenau/SC) e confirmou a orientação: empregado pode ser sócio-quotista desde que não tenha poder de mando pela empresa.

Se for empregado e elevado a administrador aí ele tem o contrato de trabalho suspenso, passando a ganhar pro-labore e sem direito a férias e nem 13o salário.

No caso desse empregado citado, por já ser Gerente Comercial, a situação poderia conflitar (já que ele tem poder de mando) e então ou ele é dispensado ou vira adminstrador, tendo o contrato de trabaho suspenso (não pelas cotas isoladamente, mas por ter poder de mando E TER AS COTAS E/OU POR SER ADMINISTRADOR).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 22:00

Eu concordo plenamente com a Zenaide. O empregado pode também ser sócio da empresa (ao mesmo tempo). Vide caso das empresas de capital aberto, como Vale, Gerdau onde os empregados adquirem cotas no mercado financeiro sem problema algum.


N vejo problemas. Agora uma dúvida, ele terá retirada de Pró-labore? Só num sei lhe informar se o sefip aceitará o mesmo PIS com o código 01 (trabalhador) e outro como 11 (cont. individual).... fiquei na dúvida agora.

Pra mim a Zenaide tá certa... partiho da opinião dela!

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 20:48

Prezados amigos boa noite.

Mas supondo que o dono da empresa seja também Diretor do Depto Financeiro.

Ao mesmo tempo ele é empregado e empregador.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 16:28

Boa tarde a todos,

Se algum colega puder me esclarecer uma dúvida, agradeço.

Para ser o Administrador da empresa e ter a retirada pro-labore, precisa necessariamente ter a maior participação no capital social da empresa?

Pois um cliente me pediu para abrir uma empresa nas seguintes condições:

sócio A 1% do capital = Administrador e Retirada
e
sócio B 99% do capital = Sem adm. e sem retirada.

Será que existe algum impedimento nesta situação?

Grato.
Ricardo Cursino

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:13

Boa tarde, afinal de contas ficou uma dúvida o Luiz José disse que o sócio não pode ser funcionário porém a Zenaide disse que caso o sócio não tenha poder de mando ele pode ser sim funcionário. Estou para fazer uma alteração de contrato onde a sócia minoritária e que não tem poder de mando foi fichada, caso a informação da Zenaide estiver correta nem vou mais fazer esta alteração. Gostaria que alguém me informasse melhor sobre este caso.

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