Carlos Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioOlá Pessoal, Meu nome é Carlos, tenho uma MEI registrada e estou com dúvidas com relação ao registro de um funcionário que foi admitido em 01/03/2016. Contratei o mesmo para trabalhar na minha empresa e ao solicitar a carteira para assinatura o mesmo disse que não queria que assinasse para não ter os descontos. Como sou muito leigo em assuntos trabalhistas aceitei a situação mas sempre tentando convencer o mesmo a regularizar esta questão da carteira e ele sempre com o mesmo discurso não quero que assine pois tem os descontos. E agora já estamos quase completando 2 anos de vinculo empregatício ele decidiu regularizar a situação mas desde que seja com data retroativa visando futuramente receber seguro desemprego, tenho todos dos recibos de pagamento e nunca realizei os descontos de INSS e também não fiz o pagamento do FGTS. Gostaria que me ajudassem de que forma podemos resolver esta situação, quais seriam os valores que eu empregador devo estar pagando e os valores que ele funcionário também deve desembolsar uma vez que os descontos não foram feitos por opção dele.
Outra dúvida é com relação ao valor do salário já que o mesmo recebe R$ 1.000,00 desde a sua admissão, sua função é Serviços Gerais. Realizei algumas pesquisas (não sei se as informações estão corretas) e vi que MEI pode pagar somente o valor correspondente ao salário mínimo ou o piso da categoria. Para regularizar a situação como devo fazer com o valor do salário dele na carteira?
Desde já agradeço!
Atenciosamente,
Carlos Eduardo