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Assinatura de carteira com data retroativa

Carlos andrade

Carlos Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:54

Olá Pessoal, Meu nome é Carlos, tenho uma MEI registrada e estou com dúvidas com relação ao registro de um funcionário que foi admitido em 01/03/2016. Contratei o mesmo para trabalhar na minha empresa e ao solicitar a carteira para assinatura o mesmo disse que não queria que assinasse para não ter os descontos. Como sou muito leigo em assuntos trabalhistas aceitei a situação mas sempre tentando convencer o mesmo a regularizar esta questão da carteira e ele sempre com o mesmo discurso não quero que assine pois tem os descontos. E agora já estamos quase completando 2 anos de vinculo empregatício ele decidiu regularizar a situação mas desde que seja com data retroativa visando futuramente receber seguro desemprego, tenho todos dos recibos de pagamento e nunca realizei os descontos de INSS e também não fiz o pagamento do FGTS. Gostaria que me ajudassem de que forma podemos resolver esta situação, quais seriam os valores que eu empregador devo estar pagando e os valores que ele funcionário também deve desembolsar uma vez que os descontos não foram feitos por opção dele.

Outra dúvida é com relação ao valor do salário já que o mesmo recebe R$ 1.000,00 desde a sua admissão, sua função é Serviços Gerais. Realizei algumas pesquisas (não sei se as informações estão corretas) e vi que MEI pode pagar somente o valor correspondente ao salário mínimo ou o piso da categoria. Para regularizar a situação como devo fazer com o valor do salário dele na carteira?

Desde já agradeço!

Atenciosamente,

Carlos Eduardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:52

Olá Carlos Andrade
boa tarde,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Sugiro que busque o auxilio de um Contador. São muitas as obrigações acessórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:35

Carlos Andrade,


E uma situação bastante complicada e trabalhosa essa sua, como voce relatou que sempre pedia pra assinar a ctps mais o funcionário nunca quis digamos que voce assumiu uma parte de culpa por ter aceito também sem a ctps assinada os riscos de não esta assinada e muito grande, surgiro que voce procure o seu contador exponha essa questão faça o levantamento desde quando voce contratou o funcionario até hoje exponha o quanto ele tem que ser descontado de inss retroativo, sem falar nos juros e multas que ai ja cabe a voce pagar.


quanto a questão do piso salarial voce esta correto o MEI voce tem a opção de pagar o salário mínimo nacional ou o piso da categoria no caso a categoria na qual voce se enquadra.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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