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Multa rescisórias fgts

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Caixa
há 7 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 01:57

Me ajudem nessa duvida.Gostaria de saber se esta correto esse extrato e se esta faltando alguma coisa,pois creio que a multa de 40% não consta nesse extrato.
13/11/2017 SAQUE DEP-COD 01 -236,12 09/11/2017 SAQUE DEP-COD 01 1.408,90. 09/11/2017SAQUE JAM 351,15
07/11/2017-DEP ATRASO RESCISORIO 10/2017 SBPC 10/11 92,00
07/11/2017 DEP ATRASO MULTA RESCISÓRIA 67,46
07/11/2017DEP ATRASO RESCISORIO 76,66
07/11/2017 DEPOSITO OUTUBRO /2017 92,00 10/10/2017 CREDITO DE JAM 3,37
10/10/2017 DEPOSITO EM ATRASO SETEMBRO /2017 70,53
10/09/2017 CREDITO DE JAM 3,79
05/09/2017 DEPOSITO AGOSTO/2017 92,00 10/08/2017 CREDITO DE JAM 3,68
10/08/2017 CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016 10,33
07/08/2017 DEPOSITO JULHO/2017 67,46 10/07/2017 CREDITO DE JAM 3,29
07/07/2017 DEPOSITO JUNHO/2017 92,00 10/06/2017 CREDITO DE JAM 3,23
07/06/2017 DEPOSITO MAIO/2017 92,00 17/05/2017 DEPOSITO EM ATRASO ABRIL/2017 97,76
10/05/2017 CREDITO DE JAM 2,22
10/04/2017 CREDITO DE JAM 3,24
06/04/2017 DEPOSITO MARCO/2017 86,24 10/03/2017 CREDITO DE JAM 2,03
07/03/2017 DEPOSITO FEVEREIRO/2017 74,74 10/02/2017 CREDITO DE JAM 2,69
07/02/2017 DEPOSITO JANEIRO/2017 86,24 16/01/2017 DEPOSITO ATRASO DEZEMBRO/2016 111,39
10/01/2017 CREDITO DE JAM 2,30
12/12/2016 DEPOSITO EM ATRASO NOVEMBRO/2016 102,76
10/12/2016 CREDITO DE JAM 1,67
10/11/2016 CREDITO DE JAM 1,41
09/11/2016 DEPOSITO EM ATRASO OUTUBRO/2016 80,49
10/10/2016 CREDITO DE JAM 1,05
07/10/2016 DEPOSITO SETEMBRO/2016 86,24 10/09/2016 CREDITO DE JAM 0,86
06/09/2016 DEPOSITO AGOSTO/2016 86,24 11/08/2016 DEPOSITO EM ATRASO JUNHO/2016 78,40
11/08/2016 JAM RECOLHIDO EMPRESA JUNHO/2016 0,32
11\08/2016 DEPOSITO EM ATRASO JULHO/2016 94,08.
Fui admitida em 01/06/2016 e data da dispensa em 04/11/2017,o fgts ja foi sacado,mas gostaria de uma opinião se esta correto ou não. Se os valores para saque ja esta incluida a multa de 40%...obrigado

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 08:19

Bom dia!

Qual foi a forma de contratação CLT ou domestica?

Pois se for domestica a multa foi paga mensalmente durante os deposito do FGTS, ou seja, o empregador domestico ao pagar o FGTS mensal ele paga também os tributos de multa do fundo, pois caso haja uma futura demissão, essas pendencias já estaram sanadas.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Caixa
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 19:49

boa noite juliana,
Então fui contratada pela clt e gostaria de corrigir um item que digitei errado:O valor do SAQUE JAM da data 09/11/2017 seria 35,15 e não 351,15 como digitei.No caso então a multa de 40% ja estaria no valor exato?Não entendo bem,porém achei um valor baixo,pois pelo que andei lendo a respeito,os 40% seria em cima do meu saldo total dos depósitos feitos ao longo do tempo trabalhado ou entendi errado?
Obg

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:31

Boa tarde!

Correto, o valor da multa é sobre o total do FGTS depositado, neste caso não houve homologação?, e mesmo que não houve, não foi lhe dado o "demonstrativo do trabalhador", neste documento consta o saldo e a multa paga pela empresa.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Caixa
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:54

boa tarde Juliana,
Houve sim a homologação,mas o rapaz mal olhou os papéis,apenas saiu carimbando e eu como sou leiga nessas questões,achei que fosse normal.A representante da empresa não levou o extrato do fgts,apenas a GRRF com o valor de 266,90.Ainda na caixa perguntei se estava certo porque tenho um aplicativo que me mostra o saldo total da conta e lá constava um pouco mais de 1.400 reais.Por isso achei estranho,mas a pessoa da caixa disse estar correto,mas ainda assim nao estou conformada com esse valor que foi liberado.Como você pode ver no saldo acima,se calcular o valor da multa rescisoria em cima desse valor,daria um pouco mais...
Obgd

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:26

Eles depositaram com atraso, mas pagaram a GRRF sim

07/11/2017-DEP ATRASO RESCISORIO 10/2017 SBPC 10/11 92,00
07/11/2017 DEP ATRASO MULTA RESCISÓRIA 67,46
07/11/2017DEP ATRASO RESCISORIO 76,66

isso é referente à multa. Apesar do valor da GRRF ser 266,90 não entra todo esse valor para você porque fica a parte da contribuição social para a Caixa.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Caixa
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:49

sim,mas no caso os 40% seria esse valor de 266,90?Porque se o cálculo é feito em cima do saldo total do fgts,como eles chegaram a esse valor na guia?No caso,os 40% nao deveria ser calculado no saldo total?Se o saldo total é de pouco mais de 1.400,como se calcula os 40%? Desculpe,mas ainda não compreendi essa parte.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:57

O que vc esta questionando faz sentido. A multa nao deveria ser de apenas 266,90 se o saldo que vc sacou foi 1.408,00, claro que vamos lembrar que caiu deposito da multa, mas no meu entendimento a multa foi abaixo dos 40%. Mas, é dificil dizer sem olhar o saldo para estar analisando.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Caixa
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 18:28

Pois é Lysa,é isso que não estou entendendo.Qual foi a base que a empresa usou para chegar a esse valor,pq ao meu ver está faltando!
Amigos meus que trabalham na mesma area e foram demitidos praticamente com o mesmo tempo que eu tinha,receberam bem mais que isso.Confuso,de qualquer forma,agradeço.

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:53

Aline Rocha entendi agora seu questionamento. A multa rescisória em caso de dispensa sem justa causa é calculada de acordo com o valor do saldo que o funcionario tem até o mês anterior à rescisão. No seu caso eles provavelmente deixaram zerado e a guia saiu somente com o valor do FGTS da rescisão. A empresa precisa recolher o valor restante em GRRF complementar.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Caixa
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 19:01

Helen Mariane então foi um erro de cálculo?Vou entrar em contato com a empresa e tentar reverter isso.Muito obrigada Helen e a todos que responderam à minha dúvida!

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