
Aldo Miguel da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 4
acessos 2.052
Aldo Miguel da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)SE as comissões integravam seu salário, sim deve, caso contrário não.
Aldo Miguel da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Aldo, no meu entendimento vc deve fazer a rescisão complementar recalculando todas as diferenças que tem direito. Vai gerar ônus para a empresa referente a FGTS e INSS.
Como ela foi dispensada, a multa rescisória não tem como pagar pela GFIP, teria que fazer GRRF para recolher o FGTS.
No caso da parte Previdenciária, vc informaria ela na GFIP do mês de setembro usando o código V3 de movimentação, informando a data da rescisão real (de maio) e o sistema calculará JUNTO com o recolhimento de SETEMBRO, sem multa, a parte da previdência.
Essa prerrogativa e obrigatoriedade de pagar as comissões qdo a empresa receber está no art. 466 da CLT.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Zenaide boa tarde,
É na sefip do mês do pagamento da comissão (resc. complem.) é que eu informo esse ex funcionário correto?
ele será informado na mesma sefip do restante de meus funcionários (Cod 115), porem na modalidade 1, isso procede?
Pois ninguem do atendimento 0800 da CEF consegue me explicar isso...
Estou super preocupada.
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